Parque Estadual Turístico do Alto Ribeira - PETAR

Area 35,884.00ha.
Document area Decreto - 32283 - 19/05/1958
Legal Jurisdiction Domínio Mata Atlântica
Year created 1958
Group Proteção Integral
Responsible instance Estadual

Map

Municipalities

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municipalities - PES Turístico do Alto Ribeira - PETAR

# UF Municipality Population (IBGE 2018) Non-urban population (IBGE 2010) Urban population (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) CA area in the municipality (ha) CA area in the municipality (%)
1 SP Iporanga 4,238 1,898 2,401 115,205.90 35,851.37
100.00 %

Environment

Vegetation

Vegetation (water courses excluded) % in the CA
Contato Savana-Floresta Ombrófila 67.32
Floresta Ombrófila Densa 6.06
Floresta Ombrófila Mista 26.62

Watersheds

Watershed % in the CA
Paranapanema 3.44
Ribeira 96.56

Biomes

Biome % in the CA
Mata Atlântica 100.00

Management

  • Management Agency: (IF/SEMA/SP) Instituto Florestal

Juridical Documents

Juridical Documents - PES Turístico do Alto Ribeira - PETAR

Document type Number Document action Document date Publishing date Observation Download
Decreto 33.865 Outros 25/09/1991 28/09/1991 Declara nulo e de nenhum efeito o Decreto s/no de 29/12/1969, que excluiu 609,17 hectares, da área de 35.712 hectares destinada ao Parque Estadual do Alto Ribeira  
Decreto Revogação 29/12/1969 30/12/1969 Exclui 609,17 hectares da área de 35.712 hectares destinada ao Parque Estadual do Alto Ribeira.  
Decreto 32283 Criação 19/05/1958 20/05/1958 O Governador do Estado de São Paulo, Jânio Quadros, cria o Parque Estadual do Alto Ribeira, para este fim declarado de utilidade pública os imóveis de propriedade particular. Excluem-se as áreas objeto de exploração de minérios, de perímetros descritivos em decretos federais de conceção de lavra, ainda em vigor.  
Decreto 41.626 30/01/1963 -
Decreto 28.412 Atos relativos à desapropriação 20/05/1988 21/05/1988 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis rurais, pertencentes aos perímetros de Apiaí, localizados nos Municípios de Apaí e Iporanga, necessários à Secretaria do Meio Ambiente para implantação de núcleos turísticos, acessos e postos de fiscalização do Parque Estadual Turístico do Alto do Ribeira - PETAR -
Lei 5.973 Alteração de nome 28/11/1960 30/11/1960 O Governador do Estado de São Paulo, Carlos Alberto Carvalho Pinto, Muda o nome " Parque Estadual do Alto Ribeira", criado pelo Dec. N. 32.383 de 19/05/58, para "Parque Estadual Turístico do Alto Ribeira". -
Termo de Compromisso s/n Compensação Ambiental 14/04/2021 16/04/2021 Celebrado entre si o ICMBio e a Agrical S/A, para a execução da compensação pelos impactos negativos irreversíveis a cavidade natural subterrânea com grau de relevância alto ocasionados pelo empreendimento "Mineração e Beneficiamentode Rochas Carbonáticas na Fazenda São Judas Tadeu". https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=16/04/2021&jornal=530&pagina=110&totalArquivos=284 -
Portaria s/n IF Outros 10/04/2001 11/04/2001 Estabelece diretrizes e valores para cobrança de ingresso e outros serviços Parque Estadual Turístico do Alto Ribeira - PETAR. -
Decreto 28.086 Alteração de limites 13/08/1988 Declara incorporada ao patrimônio estadual a Gleba nº 2 do 3º Perímetro de Apiaí, destinando a mesma ao Instituto Florestal da Secretaria do Meio Ambiente, para compor o Parque Estadual e Turístico do Alto Ribeira - PETAR -

Sobreposições

Conheça as sobreposições entre a Unidade de Conservação com outras Áreas Protegidas.

Área Protegida Área sobreposta à UC (ha) Porcentagem da sobreposição
QUI Bombas 2,267.00 ha 6.32%

Não há informações no mapa sobre UCs sobrepostas que não se enquadram no SNUC (Sistema Nacional de Unidade de Conservação).

News

Total of 142 news about the protected area PES Turístico do Alto Ribeira - PETAR in the database. RSS

View all news from this protected area

 

As notícias publicadas neste site são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.