Conselho Consultivo Da Flona de Capão Bonito é modificado

ICMBio - http://www.icmbio.gov.br - 31/01/2013
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (30), a Portaria no 142, que modifica a composição do Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Capão Bonito, localizada no Estado de São Paulo. O conselho consultivo tem a finalidade de contribuir para as ações voltadas ao efetivo cumprimento dos objetivos de criação e implementação do Plano de Manejo da unidade de conservação (UC), entre outras atribuições.

Essa nova formação do conselho da Floresta Nacional de Capão Bonito será composta por representantes do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a quem cabe presidir o conselho, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa Florestas), da Universidade Federal de São Carlos (Campus Sorocaba - UFSCAR), da Universidade Estadual Paulista (Júlio de Mesquita Filho- Campus Itapeva - UNESP), das Escolas Técnicas Estaduais Dr. Dario Pacheco Pedroso e Dr. Celso Charuri, do Batalhão do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Faculdade de Tecnologia de Capão Bonito (Fatec Capão Bonito), da Fundação Parque Zoológico de São Paulo, do Instituto Florestal, da Fundação Florestal, das Prefeituras Municipais de Capão Bonito e de Buri, do Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Paranapanema (CBH-ALPA).

Além desses integrantes, farão parte do conselho entidades da sociedade civil - Associação da Indústria Madeireira de Capão Bonito, Associação Buriense dos Produtores de Madeira Serrada, Associação Buriense para a Defesa da Cidadania, Associação Cultural Caipira "Cuitelo", Associação Regional dos Engenheiros do Sudoeste Paulista de Itapeva, do Instituto de Pesquisas Ecológicas, do Instituto de Desenvolvimento Ambiental Sustentável, da Sociedade Brasileira de Silvicultura, da Ordem dos Advogados do Brasil - 142ª Subseção de Capão Bonito/SP, Fibria Celulose S.A., Olho D'água do Panema, Rodovias Integradas do Oeste S.A., da Associação Ecoar Floresta, TBC Turismo Ltda-ME.

O mandato dos conselheiros é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.



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