MP quer obrigar Estado a preservar Estação Ecológica da Mata do Cedro

O Tempo - http://www.otempo.com.br/ - 30/05/2014
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar em face do estado de Minas Gerais e do Instituto Estadual de Florestas (IEF) requerendo à Justiça a imposição de medidas para a elaboração e execução do Plano de Manejo, regularização fundiária e estruturação adequada da Estação Ecológica da Mata do Cedro.

Entre os pedidos formulados pelo MPMG está a condenação dos requeridos à:

a) elaboração, no prazo máximo de 60 dias, de Termo de Referência, no qual deverão constar todas as tarefas que deverão ser executadas para que, ao final do prazo máximo de 365 dias, seja concluído e executado o Plano de Manejo da Estação Ecológica da Mata do Cedro, com observância a toda a legislação que rege a matéria;

b) apresentação, no prazo máximo de 90 dias, de relatório sobre a atual situação fundiária da estação ecológica, com mapa georreferenciado de todas as áreas a serem desapropriadas;

c) adoção, no prazo máximo de 180 dias, de todas as providências administrativas ou judiciais objetivando a regularização fundiária integral da unidade de conservação

d) disponibilização e implantação, no prazo máximo de 180 dias, da infraestrutura integral necessária ao funcionamento efetivo da Estação Ecológica da Mata do Cedro.

Histórico

O MPMG instaurou Inquérito Civil visando apurar possível omissão estatal na regularização da Estação Ecológica da Mata do Cedro, criada pelo Decreto Estadual 41.514, de 28 de dezembro de 2000, e ampliada por meio do Decreto Estadual n.o 44.177, de 20 de dezembro de 2005, alcançando, hoje, área de 1.563,26 hectares nos municípios de Carmópolis de Minas - a imensa maioria - e Cláudio.

Segundo impresso explicativo distribuído pelo próprio IEF, "a Estação Ecológica da Mata do Cedro é uma Unidade de Conservação de Proteção Integral do Estado de Minas Gerais. Há cerca de 80 anos, esta área fazia parte de uma propriedade rural, de aproximadamente 4.500 ha, pertencente a Antenor Ferreira Leite. Este senhor associava a produção de leite, café e cana-de-açúcar à proteção de uma extensa área verde que hoje constitui a Estação Ecológica. A Estação Ecológica Mata do Cedro consiste no remanescente de floresta estacional semidecidual montana contínuo mais representativo do Centro-Oeste Mineiro, dentro dos limites do Bioma Mata Atlântica.

Este contexto, por si só, justifica a existência desta unidade e salienta, portanto, a relevância da proteção e preservação deste ecossistema que integra em sua bela paisagem natural uma rica flora, fauna e um grande número de nascentes dos rios e córregos da região. A Mata do Cedro abriga várias nascentes, dentre as quais algumas desaguam diretamente no Rio Pará (que limita a Unidade ao norte), e outras, nos córregos Paiol e do Catucá, que limitam a mata a leste e a oeste, respectivamente".

Portanto, a unidade de conservação foi criada em razão da relevância ambiental de seus atributos ecológicos.

Para o MPMG, o mero fato de o Poder Público decidir pela caracterização da unidade de conservação como estação ecológica já aponta a sua relevância ambiental, sendo tal categoria uma das que comportam características mais restritivas entre as previstas na legislação, levando-se em conta a imprescindibilidade de sua preservação.

Os promotores de Justiça Maíla Barbosa de Sousa, de Carmópolis de Minas, e Francisco Chaves Generoso, coordenador regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente do Alto Rio São Francisco, destacam, na ação, que ganha relevo o fato de ter sido a Estação Ecológica da Mata do Cedro criada em função da sua importância dentro do contexto de preservação da Mata Atlântica, haja vista as ameaças a que vem sendo submetido o bioma.

Ainda segundo os promotores de Justiça, a inexistência de plano de manejo, a insuficiência da regularização fundiária e a ausência de infraestrutura condizente com os escopos da estação ecológica acarretam insegurança jurídica em relação à unidade de conservação.

De acordo com a ação, a inércia estatal na regularização da Estação Ecológica da Mata do Cedro é injustificada, pois consta que, em dezembro de 2012, havia mais de R$ 97 milhões decorrentes de compensações ambientais contingenciados para investimentos em unidades de conservação no estado de Minas Gerais.
Posteriormente, em apresentação realizada ao MPMG, o IEF informou que, até abril de 2013, o estado já havia alcançado a incrível marca de R$ 111.255.236,78 para investir em unidades de conservação.



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