Mudanca beneficia condominios

CB, Cidades, p.24 - 30/06/2004
Mudança beneficia condomínios
As áreas com características rurais da Área de Proteção Ambiental (APA) de São Bartolomeu, Sobradinho e Planaltina poderão ter seu uso alterado. A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) prepara a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT). E a tendência é que no novo plano esses setores passem a ser destinados para ocupação urbano.
Na APA de São Bartolomeu, Sobradinho e Planaltina estão 90% dos condomínios irregulares do Distrito Federal. A aprovação do novo PDOT significa o passo inicial para a regularização fundiária dos loteamentos. Pelo Plano Diretor em vigor, criado em 1997, as áreas rurais não podem ser ocupadas por condomínios habitacionais.
"Há uma crescente procura para a ocupação urbana nessas áreas. 0 fato de esses lugares serem urbanos e não mais rurais está claro", afirmou a secretária de Habitação, Ivelise Longhi. "0 nosso estudo parte do pressuposto de qual seria a verdadeira vocação dessa área e se não seria melhor consolidar os condomínios", completou.
Em Planaltina, os loteamentos irregulares em áreas rurais já têm perímetro delimitado pelo Plano Diretor Local (PDL) da cidade. O PDL será incluído na revisão do PDOT No segundo semestre, a Seduh fará os estudos para os tipos de uso, densidade, altura das edificações - chamado de índice urbanístico - e enviará à Câmara Legislativa projeto de lei complementar para aprovação desses itens.
A aprovação dos índices urbanísticos é a primeira medida para a regularização fundiária dos condomínios. Além disso, os parcelamentos precisam ter aval dos órgãos ambientais e comprovar a posse das terras. As terras da União no DF também serão revistas pelo PDOT "Não podemos mais ignorar a tendência urbana desses locais, como é o caso de Vicente Pires. Não se considerou isso e a urbanização aconteceu do mesmo jeito, mas descontrolada", ponderou a subsecretária de Política Urbana e Informação da Seduh, Denise Prudente.
A previsão é de que a revisão do PDOT esteja na pauta da Câmara Legislativa no começo do próximo ano. Até porque pela emenda 40 da Lei Orgânica, nenhuma alteração de uso do solo pode ser feita até que os Planos Diretores Locais (PDLs) das 23 regiões administrativas sejam aprovados pelos deputados distritais. Até agora, cinco PDLs foram colocados em votação e aprovados.

CB, 30/06/02004, p. 24

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