Programa Agente Ambiental Voluntário completa dois anos com ações em Unidades de Conservação do Amazonas

SDS/Ceuc - www.ceuc.sds.am.gov.br - 19/10/2010
O Estado do Amazonas conta com 41 Unidades de Conservação, que são gerenciadas pelo Centro Estadual de Unidades de Conservação, órgão vinculado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SDS). Dentre os vários programas executados nessas áreas protegidas, destaca-se o Programa Agente Ambiental Voluntário (AAV), que completou recentemente dois anos de atuação em 14 Unidades de Conservação na categoria uso sustentável e conta atualmente com 74 agentes credenciados.

As Unidades de Conservação estão divididas nas categorias Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS) e Reserva Extrativista (Resex), ambas de uso sustentável, Área de Proteção Ambiental (APA) Caverna Maroaga e Mosaico do Apuí (com 9 unidades de áreas protegidas). A categoria uso sustentável, totaliza 29 Unidades de Conservação, dessas 14 contam com atuação dos agentes com ações de monitoramento, conscientização e educação ambiental.

Para a titular da SDS, Nádia Ferreira, a atividade contribui de forma significativa para manter a floresta em pé. "Esse é um programa de sucesso, pois envolve jovens que prestam um relevante serviço para a conservação da biodiversidade, além de contribuírem conosco com as ações educativas na própria comunidade", declara Nádia.

As comunidades e seus Agentes Ambientais Voluntários são orientados para atuarem em abordagens amistosas com visitantes, moradores do entorno das Unidades de Conservação ou moradores das comunidades. Eles utilizam um documento denominado de Auto de Constatação para relatar a infração ambiental ocorrida na comunidade. Após o relato, a denúncia é encaminhada ao CEUC, que avalia a gravidade da situação. Se constatado infração ambiental é encaminhado ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), órgão fiscalizador estadual para providências.

A coordenadora do Programa Agente Ambiental Voluntário Regina Cerdeira, explica em que momento o agente deve aplicar o Auto de Constatação. "Quando o trabalho de educação e de conscientização não surtem o efeito esperado, recomenda-se à comunidade a aplicação de Auto de Constatação ao agente infrator, mas sempre a partir da decisão da própria comunidade". O Programa AAV está regulamentado pela Resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Amazonas (CEMAAM) n 02/2008.

UCs com presença dos AAV

Os 74 agentes credenciados estão divididos da seguinte forma: RDS Uatumã, 11; RDS Piagaçu-Purus, 07; Parque Estadual Sumaúma, 08; Parque Estadual Rio Negro Setor Norte, 03; Resex Catuá-Ipixuna, 25; Área de Proteção Ambiental (APA) Caverna Maroaga, 12; e Mosaico do Apuí (com 9 unidades de áreas protegidas), 08.

Etapas do Programa Agente Ambiental Voluntário

A formação dos agentes ocorre por etapas: sensibilização das comunidades a respeito do programa; oficina de capacitação; monitoramento das ações dos AAV que é permanente; credenciamento; e oficina de atualização. Nas oficinas de capacitação são trabalhados conceitos básicos de ecologia e meio ambiente; fauna e flora; pesca; tráfico de animais silvestres; legislação ambiental; educação ambiental; posturas e abordagens aos usuários e preenchimento do Auto de Constatação. Durante a oficina de capacitação, os AAV elaboram uma agenda de atividades com ações de educação que deverão desenvolver juntamente com suas respectivas comunidades por um período de 90 dias. Após esta fase de experiência inicia-se o monitoramento das atividades dos AAV de forma permanente.

No monitoramento das ações ocorre a avaliação das atividades desenvolvidas a partir da agenda de trabalho elaborada durante a oficina de capacitação. Nesta oportunidade, a comunidade confirma sua participação na fase seguinte do Programa que é o credenciamento. Durante a oficina de credenciamento os agentes ambientais são orientados sobre as ações de educação ambiental, legislação ambiental, proteção e vigilância, o preenchimento do Auto de Constatação e a elaboração da agenda de trabalho anual. Este treinamento-reforço de preenchimento do Auto de Constatação é ministrado por um fiscal ambiental ou por um agente de proteção das Unidades de Conservação.

Ao termino da oficina é entregue a cada agente ambiental voluntário a credencial emitida pelo CEUC e uniformes que complementam sua identificação, explica Cerdeira. "Após o credenciamento, o Agente Ambiental Voluntário está apto a atuar nas ações de proteção e vigilância. A capacitação é continuada através de oficinas de atualização sobre educação ambiental e quaisquer outros temas pertinentes às regras de uso dos recursos naturais nas Unidades de Conservação e sua gestão. Estas oficinas são previstas após um ano de formação do agente", acrescenta Regina Cerdeira.



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