Monumento Natural da Serra da Piedade

Área 0,00ha.
Legal Jurisdiction Outros
Año de creación 2004
Grupo Proteção Integral
Responsible instance Estadual

Mapa

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Municipios

Municipio(s) en que incide(n) la Unidad de Conservación y algunas de sus características

Municipios - MONAT da Serra da Piedade

# UF Municipality Población (IBGE 2018) Población no urbana (IBGE 2010) Población urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área de la UC en municipio (ha) Área de la UC en municipio (%)

Ambiente

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Gestión

  • Management Agency: (IEF-MG) Instituto Estadual de Florestas

Documentos jurídicos

Documentos jurídicos - MONAT da Serra da Piedade

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Const. - Criação 01/01/1989 01/01/1989 Constituição do Estado de Minas Gerais Art. 84 - Ficam tombados para o fim de conservação e declarados monumentos naturais os picos do Itabirito ou do Itabira, do Ibituruna e do Itambé e as serras do Caraça, da Piedade, de Ibitipoca, do Cabral e, no planalto de Poços de Caldas, a de São Domingos. (Data fictícia)  
Lei 15.178 Alteração de limites 16/06/2004 17/06/2004 LEI 15178, DE 16/06/2004 DEFINE OS LIMITES DA ÁREA DE CONSERVAÇÃO DA SERRA DA PIEDADE, CONFORME O ART. 84, § 1o, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO.  
Lei 16.133 Transferência de terras entre órgãos do governo 26/05/2006 27/05/2006 LEI 16133, DE 26/05/2006 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE RIO POMBA - CEFET-RP - O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E ALTERA A LEI No 15.178, DE 16 DE JUNHO DE 2004, QUE DEFINE OS LIMITES DE CONSERVAÇÃO DA SERRA DA PIEDADE.  

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