Ibama constata presença de soja transgênica em Passo Fundo

Eco Agência - http://www.ecoagencia.com.br - 22/07/2011
A Divisão de Controle e Fiscalização do Ibama/RS - Dicof recebeu as análises laboratoriais referentes às amostras de soja colhidas no entorno da Floresta Nacional de Passo Fundo (Flona), em Mato Castelhano (município localizado no Planalto Médio,distante cerca de 300 quilômetros de Porto Alegre). Foram enviadas 56 amostras para análise em laboratório. Destas, nove apresentaram resultado positivo para a soja transgênica. Segundo o chefe da Dicof, Régis Fontana Pinto, uma das propriedades com incidência de soja transgênica está fora dos 500 metros do entorno da Flona de Passo Fundo, e portanto não será autuada. "Para os outros oito resultados positivos, teremos uma autuação para o proprietário de cada lavoura", afirma. O valor total das autuações será superior a R$ 150 mil.

Ele acrescenta que estes proprietários também terão a lavoura embargada para o plantio de transgênicos e as áreas serão lançadas no sistema criado pelo Ibama para informar à sociedade, já que a aquisição de produtos oriundos de áreas embargadas constitui ilícito, bem como o financiamento para produção de transgênico nessa situação. O que a principio pode parece redundante, já que o plantio na área não é permitido mesmo. "Mas tal embargo pode dar origem a outro auto de infração na próxima vistoria, caso (o embargo) seja descumprido". Ainda, comunicação de crime deverá ser remetida ao Ministério Público Federal, que poderá acolher a denúncia e processar judicialmente o responsável pela lavoura.

Em abril de 2011, 12 fiscais da Superintendência do Ibama/RS coletaram amostras durante quatro dias em 40 lavouras de soja localizadas na zona de exclusão de 500 metros no entorno da Floresta Nacional de Passo Fundo. Segundo o titular da Divisão de Controle e Fiscalização, a presente ação demonstrou a necessidade de ser anual, haja visto que a tendência de diminuição da área de plantio e, consequentemente, de autuações, havida até 2009 com as ações continuadas, foi alterada em função de dois fatores preponderantes: aumento do valor da commodity em relação a 2009 e 2010 e a não realização da ação fiscalizatória em 2010.

O cultivo de organismos geneticamente modificados em zona de amortecimento de Unidades de Conservação, em desacordo com as normais legais pertinentes, é enquadrado no artigo 89 do Decreto n 6.514/08, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais (Lei n 9.605/98). A fiscalização atende determinação judicial, oriunda de uma Ação Civil Pública.




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