MPF/PE: decisão liminar obriga ICMBio a regularizar Reserva Biológica de Pedra Talhada

MPF - http://noticias.pgr.mpf.mp.br/ - 15/08/2014
Criada há cerca de 25 anos, unidade de conservação ainda não teve medidas para sua efetiva proteção ambiental implementadas pelo ICMbio

O Ministério Público Federal em Garanhuns (MPF/PE) conseguiu, na Justiça Federal, decisão liminar que obriga o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a adotar as providências necessárias para regularização da Reserva Biológica de Pedra Talhada, situada entre Alagoas e Pernambuco. Criada há cerca de 25 anos - em 13 de dezembro de 1989, pelo Decreto no 98.524 - a unidade de conservação ainda não conta com conselho consultivo, plano de manejo e cercamento físico, além de estar com regularização fundiária pendente.

A Justiça Federal atendeu os pedidos do MPF, na ação ajuizada em junho deste ano, e determinou que o ICMBio finalize o plano de manejo da reserva em até dois anos, conclua a instituição do Conselho Consultivo da unidade em até um ano e faça o cercamento físico da unidade em até 180 dias.

O Instituto também terá de entregar à Justiça, em até 60 dias, a relação completa dos proprietários e donos de imóveis situados dentro da reserva. Finalizada essa etapa, deverá ser feito o pagamento de indenizações nos casos de processo de desapropriação amigável ou ajuizadas ações com essa finalidade quando não houver consenso.

Informações atualizadas sobre a situação fundiária da reserva deverão ser enviadas à Justiça em um ano. Os prazos começam a contar a partir da intimação do ICMBio. Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça estabeleceu multa diária no valor de R$ 20 mil.

De acordo com a decisão judicial, além dos prejuízos ambientais que a falta de regularização da Reserva de Pedra Talhada acarreta, a omissão administrativa tem causado situações dramáticas do ponto de vista dos direitos individuais. Várias famílias que viviam naquelas terras, de onde obtinham subsistência, estão há mais de duas décadas sem receber as indenizações devidas após a criação da unidade de conservação.

Unidades de conservação - As unidades de conservação são áreas com características naturais relevantes. São definidas pelo Poder Público como espaços que precisam de proteção especial. Sua normatização está na Lei 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. Para que cumpram seu papel, precisam ser efetivamente implantadas, o que implica, no mínimo, a existência de plano de manejo e conselho gestor, bem como a consolidação territorial.

As unidades de conservação são divididas em dois grupos: as de proteção integral e as de uso sustentável. A principal diferença entre elas é que as do primeiro grupo são mais restritivas em relação ao uso dos seus recursos do que as do segundo grupo. As Reservas Biológicas, como a de Pedra Talhada, são um tipo de unidade de proteção integral. Nelas, são realizadas medidas de recuperação dos ecossistemas alterados para restaurar o equilíbrio natural e preservar a diversidade biológica. Podem ser visitadas apenas para fins educacionais.

No do processo: 0800072.2014.4.05.8305 - 23ª Vara Federal em Pernambuco



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