AGU obtém indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Águas Lindas de Goiás até R$ 4,8 milhões por extração ilegal de areia

http://www.agu.gov.br - 17/03/2011
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, junto à Justiça Federal de Anápolis (GO), decisão liminar que determina a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis, até o limite de R$ 4.858.500,00, de José Pereira Soares, ex-prefeito de Águas Lindas de Goiás. Ele está sendo processado na Justiça pelo fato ter exercido lavra ilegal de areia em Fazenda de sua propriedade, sem autorização dos órgãos responsáveis.

A decisão judicial foi proferida em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Procuradoria da União em Goiás (PU/GO) por meio de sua Divisão de Patrimônio Público e Probidade Administrativa da PU/GO.

De acordo com a ACP, o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), em razão de denúncia recebida em dezembro de 2009, compareceu na Fazenda Vau, localizada no município de Águas Lindas de Goiás, e flagrou a lavra clandestina de areia. A exploração estava sendo realizada por duas escavadeiras, uma pá mecânica e alguns caminhões-caçamba.

Os técnicos do DNPM calculam que a atividade ilegal era realizada há cerca de quatro anos, o que gerou um prejuízo à União estimado em R$ 4.858.500,00. Além disso, segundo o advogado da União Fábio Adriano de Morais Afonso, a extração ilegal de areia causou danos à Área de Proteção Ambiental banhada pelo Rio Descoberto, que fornece água para a população de Brasília/DF e é protegida pelo Decreto n 88.940/1983.

Mesmo após a interdição da atividade pelo DNPM, em dezembro de 2009, o ex-prefeito continuou a extrair areia ilegalmente no ano de 2010, levando a Polícia Federal a atuar no caso e prender em flagrante delito o gerente da propriedade.

Na Ação Civil Pública, além do devido ressarcimento ao Tesouro Nacional, a AGU pede a reparação dos danos ambientais provocados pelo réu.

A Procuradoria da União em Goiás é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da Advocacia-Geral da União.

Ref.: Ação Civil Pública n. 0007305-88.2010.4.01.3502 - Justiça Federal de Goiás


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