Plenário aprova projeto que altera Estação Ecológica do Sítio do Rangedor

Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão - http://www.al.ma.leg.br/ - 11/05/2016
O Plenário aprovou, na sessão desta quarta-feira (11), o Projeto de Lei no 321/2015, encaminhado à Assembleia Legislativa mediante a Mensagem Governamental no 156/2015, que altera a categoria de unidade de conservação da Estação Ecológica do Sítio do Rangedor.

O Projeto define que, a partir de agora, a Estação Ecológica do Sítio do Rangedor, localizada no município de São Luís, criada pelo Decreto no 21.797, de 15 de dezembro de 2005, passa a integrar a categoria da unidade de proteção integral prevista na Lei Federal no 9.985, de 18 de julho de 2000.

Esta Estação Ecológica passa a denominar-se Parque Estadual do Sítio do Rangedor. Na mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa, o governador Flávio Dino assinala que o Sítio do Rangedor, encravado em área urbana da capital maranhense, rodeado de residências e empreendimentos comerciais, é atualmente considerado como unidade de proteção integral na modalidade estação ecológica, a qual, por força das disposições legais que regem a matéria, não permitem nenhum tipo de visitação pública, exceto os casos que tenham o objetivo educacional.

De acordo com este Projeto de Lei, que altera a categoria de conservação ecológica, o Parque Estadual do Sítio do Rangedor tem como objetivo a preservação de ecossistema natural de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

OPERAÇÃO DE CRÉDITO

O Plenário aprovou também, na sessão desta quarta-feira, o Projeto de Lei no 080/2016, encaminhado mediante a Mensagem Governamental no 037/2015, que altera a Lei No 10.440/16, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, voltada à viabilização de despesas de capital constantes dos orçamentos anuais, mediante prestação de garantia pela União.

Na mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa, o governador Flávio Dino explica que a medida tem por objetivo adequar a recém-aprovada lei que autorizou o Poder Executivo Estadual a contratar operação de crédito junto à CEF às exigências da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

O Projeto de Lei no 080/2016 autoriza o Governo do Maranhão a realizar operação de crédito, mediante prestação de garantia pela União, no valor de até R$ 55.226.000,00 junto à Caixa Econômica Federal, para aplicação na obra de reestruturação da Avenida dos Holandeses, no âmbito do Programa de Infraestrutura de Transporte e Mobilidade Urbana.


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