Comissão que analisa projetos de concessão em locais de conservação é criada

Portal GazetaWeb - https://gazetaweb.globo.com - 31/07/2019
Grupo será composto por seis integrantes do governo federal. Iniciativa privada pode manifestar interesse e encaminhar projetos.

Com seis membros integrantes do governo federal, o Ministério do Meio Ambiente criou uma nova comissão para avaliar e propor a concessão de serviços, áreas e instalações nas Unidades de Conservação (UCs) - territórios com restrições de uso protegidos por lei. A ação foi instituída em portaria publicada nesta terça-feira (30) no Diário Oficial da União (DOU).

O grupo deverá receber ou propor as ideias, analisá-las e dar o encaminhamento ao processo de concessão nas instâncias cabíveis do governo, ou seja, ele não tem, por si só, poder de decisão para definir uma concessão. Além disso, a liberação de uma iniciativa dentro das unidades precisa respeitar os limites previstos em lei.

"A ideia seria centralizar os processos referentes a esse tipo de concessão. É um tipo muito específico, tem muitas maneiras de fazer concessões em parques, mas não é muito óbvio e nem muito frequente", disse Maís Moreno, advogada e consultora de entidades públicas e privadas na regulação de projetos de infraestrutura. Segundo ela, a criação da comissão é uma sinalização para que a iniciativa privada envie projetos para uso das unidades.

Veja quem estará na comissão:

Ricardo Salles, ministro do Meio Ambiente e presidente do grupo
Ana Maria Pellini, secretária-executiva do Ministério do Meio Ambiente
André Pitaguari Germanos, secretário de Ecoturismo
Homero de Giorge Cerqueira, presidente do ICMBio
Fernando Cesar Lorencini, diretor de planejamento, administração e logística do ICMBio
Marcos de Castro Simanovic, diretor de criação e manejo das UCs do ICMBio

Sociedade civil

A partir da criação da comissão, o processo segue e pode ou não incluir a participação da sociedade e entidades ambientais, explica Maís Moreno.

Existem muitas formas de concessão, de acordo com a advogada. Um dos tipos mais comuns é a Parceria Público-Privada (PPP), em que o governo é obrigado a submeter os projetos a uma consulta pública.

"Mesmo que não seja uma PPP, e sim outro tipo de concessão, o artigo 39 da lei 8.666 de 1993 poderá ser aplicado em caso de contratos com valores superiores a R$ 1,5 milhão e exigir a participação da sociedade", disse.

A advogada diz que um caso mais simples, como a concessão de uma lanchonete, por exemplo, dificilmente terá a participação de entidades e da comunidade. "O próprio custo de realizar a audiência não se justificaria. Já projetos maiores, esses sim, exigem participação popular para saírem do papel. Por isso, a lei coloca esse 'recorte' de valor. É uma questão de adequação ao objeto".

A licitação é um tipo comum de contratação de empresas em concessões públicas. Se a comissão entender que os estudos apresentados deverão seguir nesse formato, o texto precisará passar, no mínimo, por uma audiência pública.

Outro ponto importante é que a comissão poderá propor editais, PPPs e outras concessões para liberar serviços, áreas e instalações nos 12 tipos de unidades de conservação existentes no Brasil.

Qualquer pessoa ou empresa pode propor serviços e instalações nas unidades. No entanto, cabe ao governo avaliá-los na comissão e aceitar seguir com o processo.

Criação das unidades

A criação de uma Unidade de Conservação passa por estudos técnicos e consultas públicas. Com base nessas informações, são definidos os usos da área. Elas também podem ser classificadas como de proteção integral e de uso sustentável. Dentro dessas duas categorias, existem outros 12 tipos de unidades.

A liberação para extração, criação de projetos e uso privado na área das unidades deve respeitar a lei 9985, de 18 de julho de 2000. Nela, o governo federal instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) e delimita o que pode ou não ser feito nesses territórios de acordo com a necessidade de proteção do meio ambiente.

Na Floresta Nacional do Carajás, localizada no sul do Pará, por exemplo, há permissão para exploração de minério de ferro. Já na Floresta Nacional do Saracá-Taquera, localizada no mesmo estado, é permitido explorar a bauxita. Em abril deste ano, o G1 visitou a Floresta Nacional do Tapajós, onde é permitida a extração do óleo de copaíba e a visitação de turistas.


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UC:Geral

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