Refúgio de Vida Silvestre Mestre DArmas

Area N/A
Legal Jurisdiction Outros
Year created 2002
Group Proteção Integral
Responsible instance Estadual

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Municipalities

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municipalities - RVS Mestre DArmas

# UF Municipality Population (IBGE 2018) Non-urban population (IBGE 2010) Urban population (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) CA area in the municipality (ha) CA area in the municipality (%)

Environment

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Management

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Juridical Documents

Juridical Documents - RVS Mestre DArmas

Document type Number Document action Document date Publishing date Observation Download
Lei Complementar 623 Criação 09/07/2002 27/08/2002 LEI COMPLEMENTAR No 623, DE 9 DE JULHO DE 2002 (Autor do Projeto: Deputado Distrital Daniel Marques) Cria o Parque Ecológico Vivencial Estância, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1o Fica criado o Parque Ecológico e Vivencial Estância, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, com os seguintes limites e confrontações:  
Lei Complementar 955 Alteração de categoria 28/11/2019 29/11/2019 LEI COMPLEMENTAR No 955, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019 (Autoria do Projeto: Poder Executivo) Dispõe sobre a recategorização do Parque Ecológico e Vivencial Estância; do Parque de Uso Múltiplo do Morro do Careca; do Parque Vivencial do Anfiteatro Natural do Lago Sul e do Parque Ecológico Dom Bosco. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1o O Parque Ecológico e Vivencial Estância, instituído pela Lei Complementar no 623, de 9 de julho de 2002, fica recategorizado como Refúgio de Vida Silvestre Mestre D'Armas. Parágrafo único. Com a recategorização, o Parque Ecológico e Vivencial Estância passa a ser denominado Refúgio de Vida Silvestre Mestre D'Armas.  

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