Justiça Federal proíbe construtora de explorar minérios no Rio Jaguari

G1 - http://g1.globo.com/ - 30/06/2015
Ação civil foi proposta pelo Ministério Público Federal em Campinas.
Empresa informou que tomou conhecimento e tomará 'providências judiciais'.


A Justiça Federal proibiu a exploração de argila e areia pela empresa de construção civil ACS Incorporação S/A em uma área do Rio Jaguari, em Paulínia (SP). A retirada dos minerais seria feita em 59,26 hectares, mas a construtora é acusada pelo Ministério Público Federal (MPF) de burlar as regras e fracionar a extensão para solicitar licenças à Companhia de Saneamento Ambiental de SP (Cetesb) sem a necessidade de estudos de impacto ao meio ambiente.

A ação foi proposta pelo MPF, em Campinas (SP), contra a empresa e a Cetesb. A decisão judicial tem caráter provisório e também impede que a companhia de saneamento emita novas autorizações na área. As licenças já concedidas foram suspensas, até que a Cetesb consiga comprovar a viabilidade ambiental do empreendimento a ser construído.

De acordo com a Procuradoria da República em SP, o MPF recebeu o caso a partir de uma representação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Para conseguir a licença, a construtora dividiu a área ao longo do Rio Jaguari, localizada em uma fazenda, em três lavras inferiores a 20 hectares, tamanho máximo para que não seja necessário estudo ambiental.

O MPF informou que espera que a Justiça torne o processo definitivo e, neste caso, a ACS pode ser condenada a pagar uma multa de R$ 5 milhões, por conta do fracionamento ilícito para o pedido da licença da Cetesb.

Em nota, a Cetesb informou que "considera que não houve nenhuma irregularidade nas licenças concedidas e está preparando recurso a ser impetrado contra a decisão judicial". Em nota, a empresa informou que tomou conhecimento da ação e "adotará as providências judiciais cabíveis".

Cetesb não cumpriu recomendação do MPF

O procurador e autor da ação, Edilson Vitorelli Diniz Lima, informou que as solicitações de licenças feitas à Cetesb não estavam condicionadas à realização de análises sobre as consequências para os recursos naturais. Além disso, a companhia admitiu o fracionamento, dispensou os estudos e alegou que os impactos seriam pouco significativos, segundo a Procuradoria.

Em fevereiro deste ano, o MPF expediu recomendações para que a Cetesb cassasse as licenças, mas o órgão não acatou os pedidos. Por conta disso, a Justiça foi acionada por meio da ação civil pública. Segundo Lima, a atividade minerária é altamente poluidora.

Perto de unidades de conservação

A área que seria explorada pela construtora fica próximo à unidades de conservação, como o Matão de Cosmópolis, considerada Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie), além da Área de Proteção Ambiental (APA) Piracicaba / Juqueri-Mirim.

De acordo com a Procuradoria, o Rio Jaguari, de propriedade da União, é uma das principais fontes de abastecimento de São Paulo e alimenta o Sistema Cantareira. Na exploração dos minerais, parte da água do rio seria utilizada pela empreiteira, afetando o fornecimento do recurso para sete municípios próximos.



http://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2015/06/justica-federal-proibe-construtora-de-explorar-minerios-no-rio-jaguari.html
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