Parque Estadual do Prelado

Área 1.828,00ha.
Document area Lei - 14982 - 08/04/2013
Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica
Ano de criação 2013
Grupo Proteção Integral
Instância responsável Estadual
Mosaicos Jureia-Itatins

Mapa

Municípios

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municípios - PES do Prelado

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 SP Iguape 30.721 4.153 24.688 197.879,50 1.837,80
100,00 %

Ambiente

Fitofisionomia

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Floresta Ombrófila Densa 100,00

Bacias Hidrográficas

Bacia Hidrográfica % na UC
Ribeira 100,00

Biomas

Bioma % na UC
Mata Atlântica 100,00

Gestão

  • Órgão Gestor:

Documentos Jurídicos

Documentos Jurídicos - PES do Prelado

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação Download
Lei 14982 Criação 08/04/2013 09/04/2013 Altera os limites da Estação Ecológica da Jureia Itatins recategorizando algumas áreas a saber: Pes Itinguçu (5.040 hectares), Pes do Prelado (1.828 hectares), RDS Barra do Una (1.487 hectares), RDS do Despraiado (3.953 hectares). Passam a incorporar os limites da EE as áreas dos denominados Banhado Pequeno e Banhado Grande (de 14.428 hectares 2.136 hectares, respectivamente, e que compõem a atual EE dos Banhados de Iguape) bem como a área denominada Colinas Verdes (742 hectares). Fica excluída dos limites da EE a área situada ao norte (237 hectares) localizada em Miracatu cujo mapa e limites seguem descritos na Gleba no 1.7 do Anexo I. Assim, a nova configuração da Estação Ecológica da Jureia-Itatins passa a ter a área de 84.425 hectares. Cria o RVS estadual das Ilhas do Abrigo e Guararitama nas áreas das ilhas marítimas do Abrigo (também conhecida como Guaraú) e Guararitama e seu entorno, com área de 481 hectares. Institui o Mosaico de UCs da Jureia-Itatins (97.213 ha) constituído pela EE da Jureia-Itatins, Pes do Itinguçu e do Prelado, RDS do Despraiado e da Barra do Una e RVS das Ilhas do Abrigo e Guararitama.  
Lei 12.406 Criação 12/12/2006 13/12/2006 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1o - Ficam excluídas dos limites da Estação Ecológica da Juréia-Itatins, criada pela Lei no 5.649, de 28 de abril de 1987, e reclassificadas na seguinte conformidade, as áreas abaixo elencadas: III - a situada junto à praia da Juréia, no Município de Iguape, acrescida de parte do mar costeiro, passa a constituir uma nova unidade de conservação, que fica reclassificada como Parque Estadual, passando a denominar- se Parque Estadual do Prelado, cuja área e seus limites seguem descritos no Anexo II-A.  
Ação Direta de Inconstitucionalidade 153336 Revogação 11/09/2007 25/06/2009 ADIN PGJ/SP n" 153.336 de 11/09/2007 Adin no 153.336.0/5 - Recorrente: Procurador Geral de Justiça de São Paulo - Recorrido: Governador do Estado e Assembleia Legislativa - Resultado Final: Rejeitada a matéria preliminar e julgada procedente a ação, que declarou a inconstitucionalidade da Lei n. 12.406/2006, com efeitos "ex tunc", isto é, retroativos ao início de sua vigência. - (Julgamento em 10/06/2009 - Data do registro: 25/06/2009)(Revista de Direito Ambiental no 55, jul/set/2009, p. 252/272) -

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