Área de Proteção Ambiental Rio Pardo

Área 144.417,00ha.
Document area Decreto - 22680 - 20/03/2018
Jurisdição Legal Amazônia Legal
Ano de criação 2010
Grupo Uso Sustentável
Instância responsável Estadual

Mapa

Municípios

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municípios - APA Rio Pardo

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 RO Porto Velho 519.531 37.796 390.731 3.409.096,20 103.371,22
90,49 %
2 RO Buritis 38.937 14.261 18.122 326.580,90 10.857,93
9,51 %

Ambiente

Fitofisionomia

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Floresta Ombrófila Aberta 81,74
Floresta Ombrófila Densa 18,26

Bacias Hidrográficas

Bacia Hidrográfica % na UC
Madeira 100,00

Biomas

Bioma % na UC
Amazônia 100,00

Gestão

  • Órgão Gestor: (SEDAM) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental
  • Tipo de Conselho:
  • Ano de criação :

Documentos Jurídicos

Documentos Jurídicos - APA Rio Pardo

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação Download
Lei Complementar 581 Criação 30/06/2010 30/06/2010 Cria a APA Rio Pardo e a FES Rio Pardo. Revoga os decretos que criam: a Florsu do Rio Madeira (A), Florsu do Rio Vermelho (A), Florsu do Rio Vermelho (B); e a ESEC Estadual Antônio Mugica Nava. Altera a extensão da ESEC Estadual Serra dos Três Irmãos. Ficam criadas a Área de Proteção Ambiental do Rio Pardo - APA RIO PARDO e a Floresta Estadual do Rio Pardo - FES- RIO PARDO inseridas na área originária e desafetada da Floresta Nacional do Bom Futuro, com exceção daquelas relacionados nos incisos II ao XI do artigo 20, da Constituição Federal, com área aproximada de 144.417 hectares. A Lei não diferenciou os polígonos APA e FES, fazendo-o apenas em 2018.  
Lei Complementar 626 Outros 26/07/2011 26/07/2011 Cria o Fundo Especial APAFES - RIO PARDO, de natureza financeira e contábil, com o objetivo de operacionalizar, promover, fomentar e apoiar o ordenamento, a diversificação, a verticalização e a dinamização das atividades de proteção e sustentabilidade da Área de Proteção Ambiental do Rio Pardo - APA RIO PARDO e a Floresta Estadual Rio Pardo - FES RIO PARDO  
Portaria 132 Instrumento de gestão 21/06/2014 15/07/2014 Considerando a iminente necessidade de solucionar-se o impasse sócio ambiental estabelecido na ocupação desordenada da antiga Floresta Nacional do Bom Futuro como máximo de justiça social e conservação da biodiversidade; fica estabelecido que na área da APA do Rio Pardo, para obtenção de crédito rural, o produtor terá que optar também pela adesão de um dos Arranjos Produtivos Locais, conforme o anexo.  
Decreto 22680 Criação - Definição de limites 20/03/2018 20/03/2018 Dispõe sobre a Área de Proteção Ambiental do Rio Pardo, criada pela Lei Complementar Estadual no 581, de 30 de junho de 2010, e dá outras providências. Considerando o disposto na sentença proferida pela 1a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, nos autos do Processo no 0017310-42.2014.8.22.0001, que determinou ao Estado de Rondônia que definisse os limites territoriais entre a Área de Proteção Ambiental do Rio Pardo e a Floresta Estadual do Rio Pardo, o perfil daqueles que podem ocupar e permanecer no interior dessas Unidades de Conservação e as atividades econômicas permitidas em seu interior. Na Área de Proteção Ambiental do Rio Pardo não será permitida a titulação de terras públicas a particulares. Na Área de Proteção Ambiental do Rio Pardo será admitida a ocupação e permanência apenas de proprietários de imóveis localizados no interior da Unidade; e integrantes da população removida da Floresta Nacional do Bom Futuro, criada pelo Decreto Federal no 96.188, de 21 de junho de 1988, que se enquadrem no perfil de pequeno agricultor familiar,  
Decreto Legislativo 248 Alteração de limites 28/03/2018 28/03/2018 SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO No 22.680, DE 20 DE MARÇO DE 2018, QUE "DISPÕE SOBRE A ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO RIO PARDO, CRIADA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL No 581, DE 30 DE JUNHO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO No 52, DE 20 DE MARÇO DE 2018. No mesmo dia foram revogados todos os demais decretos estaduais que criaram as 9 UCs: Estação Ecológica UMIRIZAL e SOLDADO DA BORRACHA, Reserva de Fauna PAU D'OLEO, Parque Estadual ABAITARÁ, Parque Estadual ILHA DAS FLORES e Reservas Estaduais RIO MACHADO, LIMOEIRO, SERRA GRANDE e BOM JARDIM, totalizando cerca de 400 mil hectares Foram também revogados os decretos que delimitavam os perímetros da APA do Rio Pardo e FES do Rio Pardo, que já haviam sido criadas em 2010 em área da FLONA Bom Futuro, em extensão comum de cerca de 144 mil hectares.  
Decreto 23230 Outros 24/09/2018 26/09/2018 Cria Grupo Técnico de Trabalho, no âmbito do Poder Executivo Estadual, subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, conforme especifica.  
Lei Complementar 999 Revogação 05/11/2018 05/11/2018 Extingue a Estação Ecológica Soldado da Borracha, localizada nos municípios de Porto Velho e Cujubim, criada pelo Decreto no 22.690, de 20 de março de 2018. A assembleia vetou os vetos do governador e voltou a incluir a exclusão de outras 10 UCs, sendo elas: RDS Serra Grande (Costa Marques), RDS Limoeiro (São Francisco Guaporé), APA Rio Pardo (Porto Velho), Fes Rio Pardo (Porto Velho), EE Umirizal (Porto Velho), Rfau Pau D'Óleo (São Francisco Guaporé), Pes Abaitará (Pimenta Bueno), Pes Ilha das Flores (Alta Floresta D'Oeste), RDS Rio Machado (Porto Velho), RDS Bom Jardim (Porto Velho).  

Documentos de gestão - APA Rio Pardo

Tipo de plano Ano de aprovação Fase Observação

Características

A Área de Proteção Ambiental do Rio Pardo foi criada em 2010 em função Lei Complementar Estadual no 581, de 30 de junho de 2010. Em 2018, diante do Decreto Legislativo 248 teve seus limites alterados.
A APA do Rio Pardo, situada no município de Porto Velho, está inserida na área originária e desafetada da Floresta Nacional do Bom Futuro. Até 2020, sua área atual ainda não estava formalizada, mas sua área anterior corresponde a cerca de 144 mil hectares. A ocupação humana dentro da UC é considerada um dos fatores que provocam impactos na APA. A APA foi criada junto com a Floresta Estadual do Rio Pardo, e a delimitação entre ambas não foi explicitada no ato de criação, ficando a ser definida posteriormente.
A Unidade de Conservação é gerida pela Coordenadoria de Unidades de Conservação-CUC/SEDAM.
Ainda que a criação da UC tenha ocorrido em 2010, até 2020 o plano de manejo ainda não fora elaborado. Tampouco criado seu Conselho Gestor.
A APA é de grande importância por manter e preservar os biomas e ecossistemas: Amazônia: Floresta Ombrófila Aberta Submontana e Floresta Ombrófila Densa Submontana.
Dentre os principais conflitos presentes na UC, pode-se destacar: invasões, grilagem de terra, criação de gado, desmatamento ilegal.

Referências
1. Pressões e ameaças nas unidades de conservação estaduais de Rondônia / [organização Ivaneide Bandeira Cardozo [et al.]. --São Paulo: ISA - Instituto Socioambiental; Porto Velho, RO; Kanindé; Associação de Defesa Etnoambiental, 2017.

Contato

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM/RO
Estrada do Santo Antônio, n° 5323 - Triângulo
CEP: 76805-810 - Porto Velho - RO
Tel/Fax: (69) 3216-1059 / (69) 3216-1045 / (69) 3216-1084

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