Área de Proteção Ambiental de Praia Mole

Área 400,00ha.
Document area Decreto - 3.802-N - 29/12/1994
Legal Jurisdiction Domínio Mata Atlântica
Año de creación 1994
Grupo Uso Sustentável
Responsible instance Estadual

Mapa

Municipios

Municipio(s) en que incide(n) la Unidad de Conservación y algunas de sus características

Municipios - APA de Praia Mole

# UF Municipality Población (IBGE 2018) Población no urbana (IBGE 2010) Población urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área de la UC en municipio (ha) Área de la UC en municipio (%)
1 ES Serra 507.598 2.824 406.443 54.763,70 391,14
100,00 %

Ambiente

Vegetación

Vegetación (cursos de agua excluidos) % en la UC
Floresta Ombrófila Densa 100,00

Cuencas hidrográficas

Cuenca hidrográfica % en la UC
Litoral Sul ES 100,00

Biomas

Bioma % en la UC
Mata Atlântica 100,00

Gestión

  • Management Agency: (IEMA) Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Documentos jurídicos

Documentos jurídicos - APA de Praia Mole

Tipo de documento Número Acción del documento Fecha del documento Fecha de publicación Observación Descargar
Decreto 3.802-N Criação 29/12/1994 29/12/1994 O Governador Albuino Cunha de Azeredo cria a Área de Proteção Ambiental de Praia Mole, onde encontram-se remanescentes da Mata Atlântica, restingas e lagoas. A APA de Praia Mole tem como objetivos: promoção do desenvolvimento econômico com a proteção da natureza, manejo adequado dos recursos naturais e disciplinamento do uso e ocupação do solo; atuar como zona de integração entre uma área industrial, residencial, turística e a proteção de remanescentes da vegetação nativa de restinga e mata atlântica, proporcionando proteção paisagística, estética e ambiental, por meio da adequação das atividades efetivas ou potencialmente poluidoras e/ou degradadoras às condições ecológicasdo local; assegurar a perenidade e qualidade dos recursos hídricos da região; assegurar o desenvolvimento do turismo local, integrado às condições naturais dos ecossitemas, das paisagens e trilhas cênicas, preservação dos sítios abióticoscom características naturais excepcionais, de rara beleza, mediante a adequada proteção paisagística destes recursos, de flora e fauna; implantação de equipamentos e serviços necessários à consecução do sobjetivos constantes deste decreto.  
Instrução de Serviço 59-S Conselho 02/02/2011 04/02/2011 INSTRUÇÃODESERVIÇONo59-SDE02deFevereiro2011CriaoConselhoConsultivodaÁreadeProteçãoAmbientaldePraiaMoleeestabelecesuacom-posição.  

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