Floresta Estadual do Paru

Área 3.612.914,00ha.
Document area Decreto - 968 - 14/02/2014
Legal Jurisdiction Amazônia Legal
Año de creación 2006
Grupo Uso Sustentável
Responsible instance Estadual

Mapa

Municipios

Municipio(s) en que incide(n) la Unidad de Conservación y algunas de sus características

Municipios - FES do Paru

# UF Municipality Población (IBGE 2018) Población no urbana (IBGE 2010) Población urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área de la UC en municipio (ha) Área de la UC en municipio (%)
1 PA Alenquer 56.480 24.903 27.723 2.364.545,20 672.484,19
18,47 %
2 PA Almeirim 34.142 13.651 19.963 7.295.479,80 2.176.278,44
59,78 %
3 PA Monte Alegre 57.900 30.898 24.564 1.815.255,90 659.032,27
18,10 %
4 PA Óbidos 51.964 23.867 25.466 2.802.144,30 132.756,70
3,65 %

Ambiente

Vegetación

Vegetación (cursos de agua excluidos) % en la UC
Contato Savana-Floresta Ombrófila 5,91
Floresta Ombrófila Aberta 4,42
Floresta Ombrófila Densa 89,67

Cuencas hidrográficas

Cuenca hidrográfica % en la UC
Jari 31,38
Paru 68,62

Biomas

Bioma % en la UC
Amazônia 100,00

Gestión

  • Management Agency: (Ideflor-bio) Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará
  • Clase del consejo: Consultivo
  • Year of creation: 2018

Documentos jurídicos

Documentos jurídicos - FES do Paru

Tipo de documento Número Acción del documento Fecha del documento Fecha de publicación Observación Descargar
Outros s/n Concessão florestal 07/06/2016 08/06/2016 Considerando os termos do Parecer Jurídico no. 150/2016, de 04 de abril de 2016, encartado nos autos do Processo Administrativo no. 2016/57534, fi ca suspenso o Contrato de Concessão Florestal - UMF IV da Floresta Estadual do Paru, fi rmado entre o Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará - IDEFLOR e SEMASA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o no 05.458.120/0001-50, por 120 (cento e vinte) dias a contar de 06/06/2016, prazo onde deverão ser sanadas todas as pendencias contratuais existentes, conforme decisão desta Presidência que acatou o Parecer citado anteriormente.  
Decreto 2194 Outros 17/03/2010 19/03/2010 Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para fornecer informações técnicas referentes às unidades de conservação Estação Ecológica Grão Pará e Floresta Estadual do Paru, localizadas no Norte do Estado do Pará. (...) Art. 1 Fica criado o Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de subsidiar tecnicamente o Governo do Pará no gerenciamento dos conflitos de interesse relativos às reservas de bauxita que estão dentro dos limites da Estação Ecológica Grão Pará e da Floresta Estadual do Paru. (...) Decreto completo em anexo.  
Portaria 3645 Conselho 30/11/2010 01/12/2010 Nomeia os membros do conselho gestor da FES do Paru.  
Ato 292426 Concessão florestal 07/10/2011 07/10/2011 Ato justificando a conveniência da concessão florestal de uma área total de 435.485,33 hectares.  
Outros 295946 Concessão florestal 19/10/2011 20/11/2011 Regimento estabelecendo a forma de participação dos interessados, os objetivos e a metodologia das Audiências Públicas de concessão florestal da FES do Paru que ocorrerão nos dias 05, 07 e 11 de novembro de 2011 nos municípios, respectivamente, de Almeirim, Monte Alegre e Belém.  
Outros s/n Concessão florestal 23/01/2012 25/01/2012 Após a análise da documentação apresentada na primeira sessão de licitação, a Comissão Especial de Licitação - CEL decidiu pela habilitação das licitantes: CEMAL COMÉRCIO ECOLÓGICO DE MADEIRAS LTDA, CNPJ: 06.036.051/0001-50, MADEIREIRA SEGREDO LTDA EPP, CNPJ: 03.393.943/0001-82, RRX MINERAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - ME, CNPJ: 04.348.929/0001-67, COOPERATIVA DOS AGROPECUARISTAS E EXTRATIVISTAS DA SERRA AZUL - COOPERSERRAZUL, CNPJ: 13.377.524/0001- 48 e SEMASA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS LTDA, CNPJ: 05.458.120/0001-50, com as observações constantes no quadro.  
Outros 336729 Concessão florestal 02/02/2012 03/02/2012 Intimação das Licitantes acerca dos recursos.  
Outros 356984 Concessão florestal 22/03/2012 23/03/2012 Análise das propostas técnicas das licitantes para o manejo florestal decidiu pela classicação de todas as licitantes, por não incidirem em situação de eliminação prevista no edital, conforme pontuação obtida. Oito unidades de manejo florestal foram concedidas para 4 licitantes, sendo que para a unidade de manejo VI não houve licitante habilitada.  
Outros 360740 Concessão florestal 03/04/2012 02/04/2012 O Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará - IDEFLOR torna público que realizará, às 10 horas, do dia 10 de abril de 2012, a abertura dos envelopes concernentes às propostas de preços apresentadas pelos licitantes da Concessão Florestal da FES Paru.  
Outros 365351 Concessão florestal 13/04/2012 13/04/2012 Após desclassificação por unanimidade da empresa SEMASA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS LTDA, a Comissão Especial de Licitação decidiu conceder as respectivas Unidades de Manejo à empresa RRX MINERAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - ME.  
Outros 376183 Concessão florestal 07/05/2012 09/05/2012 A Comissão Especial de Licitação reconsidera a desclassificação da SEMASA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE MADEIRA LTDA.  
Termo de Cooperação 01 Instrumento de gestão 07/05/2012 05/12/2012 Secretaria de Estado de Meio Ambiente, o Instituto de Desenvolvimento Florestal do Pará - IDEFLOR, Conservation International do Brasil, o Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia - IMAZON -, o Instituto de Manejo e Certiocação Florestal e Agrícola - IMAFLORA, a Equipe de Conservação da Amazônia - ACT - e o Instituto de Floresta Tropical - IFT. OBJETO: Desenvolvimento de ações voltadas a apoiar a implementação, consolidação e gestão das UCs Estaduais da Calha Norte do Pará, por meio do apoio técnico a ser executado de acordo com o Plano de Trabalho e ainda o fortalecimento e a capacitação dos conselhos gestores e técnicos do órgão gestor das UCs: Estação Ecológica Grão-Pará, Reserva Biológica Maicuru, Floresta Estadual de Faro, Floresta Estadual do Trombetas e Floresta Estadual da Paru. VIGÊNCIA: de 07/05/2012 a 06/05/2017.  
Decreto 580 Alteração de limites 30/10/2012 31/10/2012 Altera o Decreto Estadual n" 2.608, de 4 de dezembro de 2006, que cria a Floresta Estadual do Paru nos Municípios de Almeirim, Monte Alegre, Alenquer e Óbidos, Estado do Pará. Fica retificado o memorial descritivo da Floresta Estadual do Paru, mediante alteração do art. 2o do Decreto no 2.608/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: "A Floresta Estadual do Paru possui uma área de aproximadamente 3.527.593,50 hectares" Revogado pelo Decreto Estadual N 968 de fevereiro/2014 (ver situação jurídica)  
Decreto 968 Alteração de limites 14/02/2014 18/02/2014 Revoga o Decreto no 580, de 30 de outubro de 2012, e restaura os limites dispostos no art. 2o do Decreto no 2.608, de 4 de dezembro de 2006, da Floresta Estadual do Paru - FLOTA Paru. Restauram-se os limites da Floresta Estadual do Paru - FLOTA Paru, dispostos no art. 2o do Decreto Estadual no 2.608, de 4 de dezembro de 2006, criada com 3.612.914 hectares.  
Portaria 3725 Instrumento de gestão - plano de manejo 06/12/2010 07/12/2010 Aprova o plano de manejo da FES do Paru. Veja mais: http://www.imazon.org.br/publicacoes/calha-norte/resumo-executivo-do-plano-de-manejo-da-floresta-estadual-do-paru  
Outros s/n Concessão florestal 18/05/2016 19/05/2016 OUTRAS MATÉRIAS SUSPENSÃO CONTRATUAL FLORESTA ESTADUAL DO PARÚ - UMF VIII Considerando os termos do Parecer Jurídico no. 44/2016, de 22 de fevereiro de 2016, encartado nos autos do Processo Administrativo no. 2015/309901, fica suspenso o Contrato de Concessão Florestal - UMF VIII da Floresta Estadual do Paru, firmado entre o Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará - IDEFLOR e SEMASA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o no 05.458.120/0001-50, por 120 (cento e vinte) dias a contar de 07/03/2016, prazo onde deverão ser sanadas todas as pendencias contratuais existentes, conforme decisão desta Presidência que acatou o Parecer citado anteriormente. Caso não haja saneamento de todas as inconformidades dentro do prazo concedido a concessionaria incorrerá em hipótese de rescisão contratual, conforme cláusula Cláusula 21, Subcláusula 21.2 do contrato de concessão florestal da UMF VIII da Floresta Estadual do Paru. Ressalta-se que embora a suspensão contratual tenha o efeito de sobrestar o cumprimento das obrigações contratuais, a concessionária permanecerá obrigada a manter a integridade da área concedida, com o resguardo de seu perímetro total, inclusive a área de reserva absoluta, evitando por sua conta e integral responsabilidade a entrada/ação/ocupação de pessoas não autorizadas. Caso algum dano seja detectado na área durante a suspensão contratual, a concessionária responderá pelos prejuízos causados. Trata-se de obrigação legal estabelecida no caput do art. 27 da Lei Federal no 11.284/2006. Ademais, permanecerá para a concessionária a obrigação legal de cumprir os deveres elencados no art. 31 da mesma Lei, naquilo que for compatível com a suspensão contratual. Belém/PA, 18 de maio de 2016. Thiago Valente Novaes Diretor-geral. Protocolo 963450  
Outros s/n Concessão florestal 26/01/2017 27/01/2017 TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE CONCESSÃO FLORESTAL - UMF IV e VIII  
Termo de Cooperação S/N Cooperaçao técnica 09/01/2018 09/01/2018 Desenvolvimento dos componentes temáticos relativos a gestão e ao monitoramento de Unidades de Conservação (UCs) Estaduais do Pará, por meio do apoio técnico e cientifi co voltado para a implementação da "Estação Ecológica Grão Pará", a "Reserva Biológica Mairicuru", a "Floresta Estadual de Faro", a "Floresta Estadual do Trombetas", a "Floresta Estadual do Paru", o "Parque Estadual de Monte Alegre" e a "Área Protegida Ambiental Paytuna"  
Termo 001 Uso ou ocupação comunitária 05/04/2018 05/04/2018 Estabelecimento de garantias de direitos e de condições de uso e acesso á população tradicional usuária da Floresta Estadual do Paru ao tempo de sua criação conforme disposto nos itens: 2.4.2.3.5, 2.4.2.3.6, 2.4.2.3.7, 2.4.2.3.8, 3.4.2.1.3 e 3.5 do Plano de Manejo da Unidade, aprovado pela Portaria 3.725/2010 GAB/SEMA, publicado no Diário Ofi cial no 31806 de 07/12/2012.  
Termo 1 Concessão florestal 23/04/2018 25/04/2018 TERMO ADITIVO A CONTRATO DE CONCESSÃO FLORESTAL. O presente termo aditivo tem como objeto alterar o contrato de Concessão Florestal - UMF III da Floresta estadual do Paru, no que diz respeito à unif cação de preços das categorias de valor do contrato de concessão.  
Outros 01 Concessão florestal 02/05/2018 03/05/2018 CONCORRÊNCIA PÚBLICA No 01/2018 CONCESSÃO FLORESTAL FLORESTA ESTADUAL DO PARU - LOTE III ATA DE REUNIÃO DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS TÉCNICAS ANÁLISE DAS PROPOSTAS TÉCNICAS DAS LICITANTES.  
Outros 01 Concessão florestal 14/05/2018 14/05/2018 FLORESTA ESTADUAL DO PARU - UMFs 4 E 5 DECISÃO ADMINISTRATIVA - PROPOSTA TÉCNICA. O Presidente do IDEFLOR-Bio, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no art. 50, I, da Lei no 9.784/99 e no art. 109, I, "b", da Lei no 8.666/93, considerando que não houve interposição de recursos quanto ao resultado preliminar da análise de propostas técnicas, publicada no DOE n.o 33.609, do dia 03/05/2018, resolve acatar o referido resultado, conforme os termos da análise feita pela Comissão Especial de Licitação, em sua integralidade. Neste ato, fi ca intimada a licitante BLUE TIMBER CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA para a sessão pública de abertura dos envelopes de proposta de preços, conforme item 11.28 do Edital, a ser realizada no dia 21 de maio de 2018, no auditório da sede do IDEFLOR-Bio, localizado na Av. João Paulo II s/no, Curió-Utinga, CEP: 66610-770 - Belém-PA, com início às 10:00 (dez) horas, horário local.  
Outros 01 Concessão florestal 22/05/2018 22/05/2018 CONCORRÊNCIA PÚBLICA No 01/2018 CONCESSÃO FLORESTAL FLORESTA ESTADUAL DO PARU - LOTE III ATA DE REUNIÃO DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E RESULTADO FINAL DA LICITAÇÃO RESULTADO PRELIMINAR DA ANALISE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS.  
Outros 01 Concessão florestal 24/05/2018 24/05/2018 CONCORRÊNCIA PÚBLICA No 01/2018 CONCESSÃO FLORESTAL FLORESTA ESTADUAL DO PARU - LOTE III SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃOS DAS PROPOSTAS A Comissão Especial de Licitação para Concessão Florestal da UMF IV e V da Floresta Estadual do Paru.  
Termo s/n Concessão florestal 29/05/2018 30/05/2018 TERMO ADITIVO A CONTRATO DE CONCESSÃO FLORESTAL Contrato de Concessão Florestal - UMF VII - Floresta Estadual do Paru.  
Termo s/n Concessão florestal 29/05/2018 30/05/2018 TERMO ADITIVO A CONTRATO DE CONCESSÃO FLORESTAL, Contrato de Concessão Florestal - UMF IX - Floresta Estadual do Paru.  
Termo s/n Concessão florestal 12/06/2018 13/06/2018 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO . CONCORRÊNCIA PÚBLICA No 01/2018 CONCESSÃO FLORESTAL FLORESTA ESTADUAL DO PARU - UMFs 4 E 5 HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO.início da formalização do contrato de outorga do direito à exploração dos produtos florestais no lote de unidade de manejo fl orestal, localizado na Floresta Estadual do Paru, para a empresa relacionada abaixo: UMF 4 - BLUE TIMBER CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA., CNPJ: 08.759.125/0001-01 UMF 5 - Não houve vencedor.  
Portaria 1.303 Conselho 13/12/2018 17/12/2018 Fica instituída a renovação da composição do Conselho Consultivo da Floresta Estadual (FLOTA) do Paru, criada pelo Decreto no 2.608, de 04 de Dezembro de 2006, a contar da data da reunião de posse dos conselheiros abaixo discriminados, para exercerem o mandato no biênio de 2019 a 2021.  
Decreto 2.608 Criação 04/12/2006 07/12/2006 O Governador do Pará cria a Floresta Estadual do Paru, com o objetivo de uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e ambientais, e gestão de reserva legal de forma compatível com a conservação de sua biodiversidade. art. 4o. fica ressalvado o direito do Estado de criar, nos limites da Floresta Estadual, áreas destinadas à instituição de Sistemas de Gestão de Reserva Legal, sob as modalidades previstas no Código Florestal, a serem oportunamente regulamentadas em conformidade com a legislação estadual e federal pertinente. -

Documento de gestión - FES do Paru

Tipo de plano Año de aprobación Estágio Observación
Plano de manejo 2010 Aprovado Aprovado pela PORTARIA Nº 3.725/2010-GAB/SEMA, 06 de dezembro de 2010

Amenazas principales

Deforestación en Amazónia Legal

Este tema apresenta a análise dos dados de desmatamento produzidos pelo Projeto de Monitoramento do Desflorestamento na Amazônia Legal (Prodes), que mapeia somente áreas florestadas da Amazônia Legal. Os dados do Prodes não incluem as áreas de cerrado que ocorrem em muitas Unidades de Conservação no bioma Amazônia.

Focos de calor

Área de abrangência do ponto: um foco indica a possibilidade de fogo em um elemento de resolução da imagem (pixel), que varia de 1 km x 1 km até 5 km x 4 km. Neste pixel pode haver uma ou várias queimadas distintas, mas a indicação será de um único foco. Se uma queimada for muito extensa, será detectada em alguns pixeis vizinhos, ou seja, vários focos estarão associados a uma única grande queimada.

Total identificado de deforestación acumulada hasta 2000: 1071 hectares
Total identificado de deforestación acumulada hasta 2022: 13054 hectares

Características

A Floresta do Paru possui alto potencial para uso florestal sustentável por abrigar florestas de alto valor econômico, ao mesmo tempo em que amplia as oportunidades de renda e emprego para a população local nos municípios diretamente beneficiados: Almeirim, Monte Alegre, Alenquer e Óbidos.
A área da FES do Paru foi selecionada de acordo com as diretrizes do Macrozoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Pará e está 100% inserida na zona destinada à criação de unidades de conservação de uso sustentável no Estado.
(Fonte: www.br.viarural.com . Acesso em: 07/04/2010).

Localiza-se na Calha Norte do rio Amazonas.
Paru é maior que o território da Holanda. Abrange os municípios de Almeirim (58% da área está situada nesse município), Monte Alegre (20%), Alenquer (18%) e Óbidos (4%).
(Fonte: Governo do Estado do Pará - 2007).

Contacto

Chefe da UC: JOANISIO CARDOSO MESQUITA a partir de 03/07/2012 (DOE 01/08/2012)

Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA/PA
Travessa Lomas Valentinas, n° 2717
CEP: 66095-770 - Belém - PA

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