Área de Proteção Ambiental Cochá e Gibão

Área 296.423,00ha.
Document area Decreto - 43911 - 05/11/2004
Legal Jurisdiction Outros
Año de creación 2004
Grupo Uso Sustentável
Responsible instance Estadual
Mosaics Sertão Veredas-Peruaçu

Mapa

Municipios

Municipio(s) en que incide(n) la Unidad de Conservación y algunas de sus características

Municipios - APA Cochá e Gibão

# UF Municipality Población (IBGE 2018) Población no urbana (IBGE 2010) Población urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área de la UC en municipio (ha) Área de la UC en municipio (%)
1 MG Bonito de Minas 11.088 7.464 2.209 393.645,50 209.181,27
72,20 %
2 MG Januária 67.628 24.143 41.320 666.159,10 77.994,23
26,92 %

Ambiente

Vegetación

Vegetación (cursos de agua excluidos) % en la UC
Savana 100,00

Cuencas hidrográficas

Cuenca hidrográfica % en la UC
Sao Francisco Medio 100,00

Biomas

Bioma % en la UC
Cerrado 100,00

Gestión

  • Management Agency:

Documentos jurídicos

Documentos jurídicos - APA Cochá e Gibão

Tipo de documento Número Acción del documento Fecha del documento Fecha de publicación Observación Descargar
Decreto 43911 Criação 05/11/2004 06/11/2004 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, DECRETA: Art. 1o - Fica criada a Área de Proteção Ambiental Estadual Cochá e Gibão, com área de 296.422,95 ha, no perímetro de 408.076,68 m, nos Municípios de Januária, Cônego Marinho e Bonito de Minas, destinada à unidade de conservação de uso sustentável, com a seguinte descrição (...) segue confrontando com os limites da Área de Proteção Ambiental Cavernas do Peruaçu e da Área de Proteção Ambiental Pandeiros(...) daí, segue confrontando com o limite da Área de Proteção Ambiental Cavernas do Peruaçu, até atingir o vértice 72 de coordenadas(...) segue pela divisa dos Municípios de Januária e Chapada Gaúcha, até atingir o vértice 151 de coordenadas W45,51270182 e S15,04534036; segue a divisa dos Municípios de Januária e Chapada Gaúcha até atingir o vértice 1, início desta descrição. Art. 2o - A Área de Proteção Ambiental Estadual Cochá e Gibão objetiva proteger as formações de cerrado do ecossistema local. Art. 3o - Compete ao Instituto Estadual de Florestas - IEF implantar, proteger e administrar a Área de Proteção Ambiental Estadual Cochá e Gibão, adotando as medidas necessárias, e no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias após a publicação deste Decreto, elaborar o seu plano de manejo e constituir o seu Conselho Consultivo.  

Superposición

Conozca las superposiciones dentre la Unidad de COnservación con otras Áreas Protegidas

Área Protegida Área sobreposta à UC (ha) Porcentagem da sobreposição
APA Rio Pandeiros 5.159,00 ha 1,78%

Não há informações no mapa sobre UCs sobrepostas que não se enquadram no SNUC (Sistema Nacional de Unidade de Conservação).

Noticias

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