Parque Nacional da Serra da Canastra

Área 200.000,00ha.
Document area Decreto - 70.355 - 03/04/1972
Legal Jurisdiction Outros
Año de creación 1972
Grupo Proteção Integral
Responsible instance Federal

Mapa

Municipios

Municipio(s) en que incide(n) la Unidad de Conservación y algunas de sus características

Municipios - PARNA da Serra da Canastra

# UF Municipality Población (IBGE 2018) Población no urbana (IBGE 2010) Población urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área de la UC en municipio (ha) Área de la UC en municipio (%)
1 MG Capitólio 8.601 1.681 6.502 52.180,20 10.035,72
5,01 %
2 MG Delfinópolis 7.098 1.984 4.846 137.842,30 56.151,80
28,04 %
3 MG Sacramento 25.989 4.621 19.275 307.326,80 7.528,27
3,76 %
4 MG São João Batista do Glória 7.407 1.280 5.607 54.790,80 26.387,52
13,18 %
5 MG São Roque de Minas 7.026 2.464 4.222 209.886,70 86.541,87
43,21 %
6 MG Vargem Bonita 2.158 1.021 1.142 40.988,80 13.620,69
6,80 %

Ambiente

Vegetación

Vegetación (cursos de agua excluidos) % en la UC
Contato Savana-Floresta Estacional 13,57
Savana 86,43

Cuencas hidrográficas

Cuenca hidrográfica % en la UC
Grande 64,45
Paranaiba A1 6,50
Sao Francisco Alto 29,05

Biomas

Bioma % en la UC
Cerrado 100,00

Gestión

  • Management Agency: (ICMBIO) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
  • Clase del consejo: Consultivo
  • Year of creation: 2004

Documentos jurídicos

Documentos jurídicos - PARNA da Serra da Canastra

Tipo de documento Número Acción del documento Fecha del documento Fecha de publicación Observación Descargar
Portaria 222 Outros 13/05/2010 14/05/2010 Delegar competência ao servidor Bernardo Ferreira Alves de Brito, Coordenador Regional da 11ª CR ICMBio para assinar, Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, a ser celebrado com o Ministério Público Federal e a empresa Santa Anna Pastoril Ltda, que tem por objeto a recuperação dos danos ambientais.  
Portaria 192 Conselho 24/05/2013 27/05/2013 Modifica o Conselho Consultivo do Parque Nacional da Serra da Canastra, no Estado de Minas Gerais.  
Portaria 262 Instrumento de gestão - uso público 10/12/2013 12/12/2013 Estabelecer normas e procedimentos para o credenciamento e autorização dos serviços de condução de visitantes a pé em trilhas e transporte de visitantes em veículos auto- motores no Parque Nacional da Serra da Canastra - PNSC.  
Portaria 10 Instrumento de gestão - plano de manejo 03/03/2005 07/03/2005 Aprova o Plano de Manejo do PARNA da Serra da Canastra.  
Portaria 2 Conselho 01/06/2015 10/06/2015 Modifica a composição do Conselho Consultivo do Parque Nacional da Serra da Canastra, no estado de Minas Gerais (Processo no 02143.000028/2015-32  
Portaria 97 Instrumento de gestão - plano de manejo 17/10/2016 19/10/2016 Aprova a alteração pontual do Plano de Manejo do Parque Nacional da Serra da Canastra (Processo no 02128.011227/2016 -45  
Decreto 70.355 Criação 03/04/1972 04/04/1972 O Presidente da República Emílio G. Médici cria o Parque Nacional da Serra da Canastra, no Estado de Minas Gerais, com uma área estimada em 200.000 hectares.  
Portaria 262 Instrumento de gestão - uso público 10/12/2018 18/12/2018 Altera a Portaria no 262 de 10 de dezembro de 2013 que estabelece normas e procedimentos para o credenciamento e autorização dos serviços de condução de visitantes a pé em trilhas e transporte de visitantes em veículos automotores no Parque Nacional da Serra da Canastra  
Portaria 214 Instrumento de gestão - manejo 25/03/2021 07/05/2021 PORTARIA No 214, DE 25 DE MARÇO DE 2021. Altera parte das Normas Gerais de manejo do PNSC, Normas das Zonas Intangível, Primitiva, Descrição de novas áreas das Zonas de Uso Extensivo, de Uso Intensivo, Recuperação e Uso Especial, normas da Zona de Uso Especial, alterações das Áreas Estratégicas Interna Torre dos Currais, Retiro de Pedras, Portaria São Roque de Minas, Centro de Visitantes, Casca D'Anta Parte Baixam Torre de Observação Serra Brava, Torre de observação do Bentinho, Centro de Pesquisa Casa dos Cândidos, Cachoeira do Rolinhos, exclui a Área Estratégia Interna Mineração de Caulim, acrescenta nova Área Estratégica Interna Cachoeira do Fundão e refina os limites da Zona de Amortecimento do Parque e do Plano de Manejo do Parque Nacional da Serra da Canastra (Processos no 02128.013377/2016-93 e 02128.001974/2018-37).  
Portaria 51 Atos relativos à desapropriação 23/01/2009 28/01/2009 A PRESIDENTA SUBSTITUTA, DO ICMBio, resolve: I - Designar o chefe do Parque Nacional da Serra da Canastra para assinar Termos de Compromisso com os proprietários de áreas pendentes de regularização fundiária existentes no Parque Nacional da Serra da Canastra, com o objetivo de regulamentar a ocupação humana nesta Unidade de Conservação até que seja concluído o processo de regularização fundiária da mesma. II - A instrução e análise técnica dos processos individuais visando à assinatura do Termo de compromisso ficam a cargo da equipe técnica do Parque Nacional da Serra da Canastra, sob coordenação do chefe da Unidade. III - O acompanhamento e fiscalização da execução dos Termos de Compromisso assinados ficam sob a responsabilidade do chefe do Parque Nacional da Serra da Canastra. -
Portaria 5 Conselho 25/09/2007 26/09/2007 Presidente do Instituto Chico Mendes altera a composição do Conselho Consultivo do Parna da Serra da Canastra. -
Portaria 33 Conselho 24/03/2010 25/03/2010 O PRESIDENTE DO ICMBio, considerando o Dec. 70.355 de 03 de abril de 1972, que criou o Parque Nacional da Serra da Canastra, no Estado de Minas Gerais; e, Considerando as proposições feitas no Processo IBAMA n 2015.008661/2006-43, resolve: Art. 1° Alterar o art. 2°, itens I a XI , da Portaria n° 40, de 9 de março de 2004, que passa vigorar com a seguinte redação: "Art.2° O Conselho Consultivo do Parque Nacional da Serra da Canastra será composto pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não-governamentais." I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, sendo um titular e um suplente; II- Instituto Federal de Minas Gerais-Campus Bambuí, sendo um titular e um suplente; III - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER/MG, sendo um titular e um suplente; IV - Prefeitura Municipal de São Roque de Minas, sendo titular e Câmara Municipal de São Roque de Minas, sendo suplente; V - Prefeitura Municipal de Delfinópolis, sendo titular e Câmara Municipal de Delfinópolis, sendo suplente; VI - Prefeitura Municipal de Vargem Bonita, sendo titular e Câmara Municipal de Vargem Bonita, sendo suplente; VII - Prefeitura Municipal de São Batista do Glória, sendo um titular e um suplente; VIII - Prefeitura Municipal de Capitólio, sendo titular e Câmara Municipal de Capitólio, sendo suplente; IX - Prefeitura Municipal de Sacramento, sendo titular e Câmara Municipal de Sacramento, sendo suplente; X - Sindicato dos Produtores Rurais de Passos - Sinrural, sendo titular e Sindicato dos Produtores Rurais de São João Batista do Glória - SindGloria, sendo suplente; XI - Associação dos Produtores e Comercializadores de Pedras Quartzito do Médio Rio Grande, sendo titular e Mineração do Sul Ltda., sendo suplente; XII - Cooperativa dos Produtores Rurais da Serra da Canastra Ltda.- COOCANASTRA, sendo titular e Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Passos - STR, sendo suplente; XIII - Associação Comunitária de São José do Barreiro, sendo titular e Associação dos Produtores Rurais do Vale da Babilônia, sendo suplente. XIV - Cooperativa de Crédito de São Roque de Minas Ltda. - SICOOB Saromcredi, sendo titular e Sindicato Rural de São Roque de Minas, sendo suplente; XV - Associação dos Monitores Ambientais de Delfinópolis - AMAD, sendo titular e Associação dos Hortifrutigranjeiros de São João Batista do Glória, sendo suplente. XVI - Associação do Circuito Turístico da Canastra, sendo um titular e um suplente. XVII - RPPN Cachoeira do Cerradão, sendo titular e Maritaca Turismo,sendo suplente; XVIII - Associação do Circuito Turístico Nascentes das Gerais, sendo um titular e um suplente; §1° O chefe do Parque Nacional da Serra da Canastra - ICMBio, será o representante da Unidade de Conservação e presidirá o Conselho Consultivo. §2° Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência." -
Portaria 15 Conselho 01/03/2007 02/03/2007 Presidente do Ibama altera a composição do Conselho Consultivo do Parque. -
Despacho 12 Instrumento de gestão 10/01/2023 16/01/2023 A Diretora Substituta de Criação e Manejo de Unidades de Conservação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo Artigo 23 da Portaria no 1.150, de 06 de dezembro de 2022, aprova o Plano de Manejo Integrado do Fogo do PARNA Serra da Canastra (SEI 13178738). MARINA PINHEIRO KLUPPEL https://www.in.gov.br/web/dou/-/despacho-n-12-diman/gabin/icmbio-de-10-de-janeiro-de-2023-457960156 -
Portaria 514 Atos relativos à desapropriação 27/08/2009 28/08/2009 O PRESIDENTE DO ICMBio, resolve: Art.1 ° Delegar competência ao servidor DARLAN ALCÂNTARA DE PÁDUA, Analista Ambiental, matrícula n° 1366663, Chefe do Parque Nacional da Serra da Canastra, podendo, obedecidas as formalidades legais e assistida pela Procuradoria Federal Especializada do ICMBio e pela Coordenação Geral de Regularização Fundiária/ ICMBio, assinar atos públicos, receber por transferência de domínio e posse os imóveis rurais e benfeitorias em nome do Instituto Chico Mendes visando a regularização fundiária do Parque Nacional da Serra da Canastra. Art 2° - O servidor delegado enviará relatórios periódicos à Coordenação Geral de Regularização Fundiária dando conta de todos os atos praticados que tenham por origem a presente delegação. Art. 3º Esta Portaria tem validade de 2 (dois) anos a contar de sua publicação e gera efeitos apenas quanto a atos realizados em vista ao Parque Nacional da Serra da Canastra. -
Portaria 40 Conselho 03/09/2004 03/11/2004 Cria o Conselho Consultivo do Parque Nacional da Serra da Canastra, com a finalidade de contribuir para a implantação e implementação de ações voltadas à consecução dos objetivos de criação da Unidade de Conservação. -
Decreto s/n Outros 24/01/2006 25/01/2006 Presidente da República institui Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de proceder a estudos e propor medidas relativas à revisão dos limites do Parna Serra da Canastra. O grupo de trabalho terá prazo de 90 dias, a contar de sua instalação, para a conclusão dos trabalhos. -
Portaria 295 Outros 27/07/2007 30/07/2007 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL em face do disposto na Lei no 8.876, de 2 de maio de 1994 e no uso da atribuição que lhe confere o Decreto no 4.640, de 21 de março de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 24 de março de 2003, Considerando a existência de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Órgão Ambiental do Governo Federal e empresas produtoras de quartzito nos limites do Parque Nacional da Serra da Canastra - PNSC, o qual, em linhas gerais, vem sendo cumprido de forma satisfatória; Considerando que a paralisação abrupta da produção de quartzito gera um problema social e econômico para a população que sobrevive dessa atividade; Considerando que a Portaria DNPM no 264/2007 suspendeu os efeitos dos direitos minerários, impedindo a continuidade da produção de quartzito; Considerando que tramita no Congresso Nacional de Projeto de Lei no 1448/2007, que trata dos limites do Parque Nacional da Serra da Canastra - PNSC; Considerando o entendimento firmado na Reunião dos Órgãos e Entidades do Governo Federal para discussão de conflitos sócio-ambientais relacionados aos direitos minerários incidentes no Parque Nacional da Serra da Canastra - PNSC, realizada no dia 26 de julho de 2007, que o Órgão Ambiental do Governo Federal responsável pela administração das unidades de conservação proporá, tempestivamente, às empresas produtoras de quartzito abrangidas pelo TAC vigente um novo TAC, na perspectiva da solução definitiva dos conflitos, RESOLVE: Art. 1o. Revogar a Portaria DNPM no 264, de 12 de julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007. -
Portaria 2.801 Instrumento de gestão - plano de manejo 11/10/2023 17/10/2023 Aprova o Plano de Manejo do Parque Nacional da Serra da Canastra (processo no 02128.002910/2018-53). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto no 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal no 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023; resolve: Art. 1o Fica aprovado o Plano de Manejo do Parque Nacional - Parna da Serra da Canastra, localizado no estado de Minas Gerais, constante do processo no 02128.002910/2018-53. Art. 2o O texto consolidado do Plano de Manejo do Parna da Serra da Canastra será disponibilizado na sede da Unidade de Conservação - UC e no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade na rede mundial de computadores. Parágrafo único. Os arquivos digitais, em formato shapefile e kml, com os limites das zonas de manejo da UC serão disponibilizados no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade na rede mundial de computadores. Art. 3o Fica revogada a Portaria IBAMA no 10/2005. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-icmbio-n-2.801-de-11-de-outubro-de-2023-516758182 -

Documento de gestión - PARNA da Serra da Canastra

Tipo de plano Año de aprobación Estágio Observación
Ação emergencial 1993
Plano de manejo 1981
Plano de manejo 2005 Aprovado Portaria 10 de 03/03/2005 aprova o Plano de Manejo do PARNA da Serra da Canastra. - alteração pontual em outubro/2016
Plano de manejo 2016 Aprovado PORTARIA Nº 97, DE 17 DE OUTUBRO DE 2016 Aprova a alteração pontual do Plano de Manejo do Parque Nacional da Serra da Canastra (Processo nº 02128.011227/2016-45)
Plano de manejo 2023 Aprovado https://www.gov.br/icmbio/pt-br/assuntos/biodiversidade/unidade-de-conservacao/unidades-de-biomas/cerrado/lista-de-ucs/parna-da-serra-da-canastra/arquivos/plano_manejo_pnsc.pdf

Características

Criado em 1972, o Parque Nacional da Serra da Canastra tem 71.525 hectares demarcados e abrange os municipios de São Roque de Minas, Sacramento e Delfinópolis, sudoeste de Minas Gerais.
A área reúne basicamente dois maciços: a Serra da Canastra e a Serra das Sete Voltas, com o vale dos Cândidos no meio. As altitudes variam entre 900 e 1.496 (torre da Serra Brava) e a vegetação predominante são os campos rupestres, com manchas de cerrado e matas ciliares. O relevo acidentado e a vegetação rasteira produzem uma paisagem única, com grandes vistas panorâmicas e muitas cachoeiras com altura acima dos 100 metros.
As características do relevo e da vegetação favorecem também a observação de animais selvagens, como o tamanduá-bandeira, o lobo-guará e o veado-campeiro.
O grande objetivo da criação do Parque foi a proteção das nascentes do rio São Francisco, o curso d'água mais conhecido que brota no imenso chapadão. A Serra da Canastra é uma espécie de berçário de rios e situa-se no divisor de duas bacias hidrográficas: a do rio Paraná e a do rio São Francisco. Da bacia do Paraná, um dos rios mais conhecidos que nascem no chapadão é o Araguari, também chamado de Rio das Velhas na parte inicial. Foi às margens dele que no século 18 surgiu o garimpo de ouro que deu origem à histórica vila de Desemboque, marco de toda a ocupação do Brasil Central.
A área originalmente prevista para o Parque Nacional era de mais de 200 mil hectares (Decreto número 70.355, de 3 de abril de 1972) e incluía toda a região da Serra da Babilônia.
(Fonte: Serra da Canastra. Disponível em: http://www.serradacanastra.com.br. Acesso em 11/05/2013)"

Contacto

Gestor da UC: FERNANDO AUGUSTO TAMBELINI TIZIANEL (maio/2016)

Gestor da UC: LUIZ ARTUR CASTANHEIRA (DOU 25/08/2014)

Rua Tancredo Neves, 498
37928-000 - São Roque de Minas - MG
Fone: (37) 3433- 1840
Fax: (37) 3433-1195

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