Estação Ecológica do Rio Roosevelt

Área 96.925,00ha.
Document area Lei - 10261 - 22/01/2015
Legal Jurisdiction Amazônia Legal
Año de creación 2007
Grupo Proteção Integral
Responsible instance Estadual
Mosaics Amazônia Meridional

Mapa

Municipios

Municipio(s) en que incide(n) la Unidad de Conservación y algunas de sus características

Municipios - ESEC do Rio Roosevelt

# UF Municipality Población (IBGE 2018) Población no urbana (IBGE 2010) Población urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área de la UC en municipio (ha) Área de la UC en municipio (%)
1 MT Colniza 37.280 11.394 14.987 2.794.612,60 98.415,60
100,00 %

Ambiente

Vegetación

Vegetación (cursos de agua excluidos) % en la UC
Floresta Ombrófila Aberta 100,00

Cuencas hidrográficas

Cuenca hidrográfica % en la UC
Madeira 100,00

Biomas

Bioma % en la UC
Amazônia 100,00

Gestión

  • Management Agency: (CUCO) Coordenadoria de Unidades de Conservação
  • Clase del consejo: Consultivo
  • Year of creation: 2014

Documentos jurídicos

Documentos jurídicos - ESEC do Rio Roosevelt

Tipo de documento Número Acción del documento Fecha del documento Fecha de publicación Observación Descargar
Decreto 1.798 Criação 04/11/1997 04/11/1997 Cria a ESEC com aproximadamente 80.915 hectares, para assegurar a conservação de amostras do ecossistema em estado natural, da diversidade biológica e proporcionar oportunidades controladas para educação e pesquisa científica.  
Lei 7162 Criação 23/08/1999 23/08/1999 Fica criada a Estação Ecológica do Rio Roosevelt, com área aproximada de 53.000,65 hectares, localizada no Município de Aripuanã-MT  
Edital s/n Regularização fundiária 17/10/2014 17/10/2014 Convocação da SEMA para proprietários e posseiros apresentarem documentos referentes aos imóveis situados nas Unidades de Conservação pendentes de regularização fundiária.  
Portaria 606 Conselho 15/12/2014 18/12/2014 Cria o Conselho Consultivo Da Estação Ecológica do Rio Roosevelt.  
Lei 8.680 Alteração de limites 13/07/2007 13/07/2007 Revogada pela Lei 10261/2015 A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO amplia as áreas e os limites da ESEC do Rio Roosevelt em mais 43.168 hectares, totalizando-se aproximadamente 96.168 hectares, e da Resex Guariba-Roosevelt em mais 80.462 hectares, totalizando-se aproximadamente 138.092 hectares, situadas no Município de Colniza, conforme disposto nos Artigos 6o e 7o desta lei. As áreas de ampliação servirão para regularização e compensação ambientais de assentamentos nos Municípios de Terra Nova do Norte e Nova Guarita. Para regularização fundiária da área denominada 4 Reservas, situada nos Municípios de Terra Nova do Norte e Nova Guarita, o INTERMAT executará o Projeto Varredura com a finalidade de identificar seus ocupantes, bem como demarcar as áreas de posse de cada um deles, até 31 de dezembro de 2006. Em ato contínuo, caberá ao INTERMAT promover a regularização fundiária das terras, observados os seguintes critérios: a) deverá o ocupante adquirir do Estado de Mato Grosso a área que lhe fora destinada; b) deverá o ocupante, também, adquirir do Estado de Mato Grosso área equivalente a 50% da que lhe fora destinada, com a finalidade de constituir reserva legal deslocada.  
Ação Civil Pública 50817 Alteração de limites 19/04/2013 19/04/2013 Revoga a Lei 8680/2007, alegando, entre outros, que "Frente à constatação de que a Reserva Extrativista Guariba Roosevelt está ilicitamente ocupada por posseiros; tem regime de proteção ambiental inferior ao conferido às demais reservas legais de qualqu er imóvel particular, diante da patente ilegalidade da Portaria SEMA no 59/2.011, que reduziu a patamares insignificantes a proteção ambiental no interior da Reserva Extrativista; e que certamente, com o andar da carruagem, em poucos anos a aludida reserva estará tão devastada quanto à s "4 Reservas", sendo premente a necessidade de se garantir que a transferência da reserva legal das "4 Reservas" seja efetuada para local onde sua proteção seja efetiva, e não apenas um sofisma! A proteção ambiental conferida a aludida Reserva Extrativista é flagrantemente insuficiente e capenga, posto que dispensa, no interior de uma unidade de conservação que admite o manejo sustentável pelas populações tradicionais, o prévio e indispensável licenciamento ambiental, ferindo de morte o inc. IV, § 1o, do art. 225 da CRFB" (Juiz Alexandre Sócrates Mendes - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO Vara Única da Comarca de Terra Nova do Norte)  
Lei 10261 Alteração de limites 22/01/2015 22/01/2015 Revoga a Lei no 8.680/2007, que dispunha sobre a ampliação das áreas da EE Rio Roosevelt e da Resex Guariba-Roosevelt. A EE passa de 96.168 hectares (área ISA: 97.455 hectares) para 53.000,65 hectares e a Resex de 138.092 hectares (área ISA: 136.161 hectares) para 57.630 hectares. A Lei determinou ainda a totalidade de ambas as UCs, uma área de 110.630 hectares para servir como reserva legal deslocada para a regularização fundiária e ambiental da área das "4 Reservas", situada nos Municípios de Terra Nova do Norte/MT e Nova Guarita/MT.  
Lei 10261 Compensação Reserva Legal 22/01/2015 22/01/2015 Revoga a Lei no 8.680/2007, que dispunha sobre a ampliação das áreas da EE Rio Roosevelt e da Resex Guariba-Roosevelt. A EE passa de 96.168 hectares (área ISA: 97.455 hectares) para 53.000,65 hectares e a Resex de 138.092 hectares (área ISA: 136.161 hectares) para 57.630 hectares. A Lei determinou ainda a totalidade de ambas as UCs, uma área de 110.630 hectares para servir como reserva legal deslocada para a regularização fundiária e ambiental da área das "4 Reservas", situada nos Municípios de Terra Nova do Norte/MT e Nova Guarita/MT.  
Decreto 58 Alteração de limites 13/04/2015 13/04/2015 Fica ampliada a área da Estação Ecológica Rio Roosevelt, que foi criada pelo Decreto Estadual no. 1.798, de 04 de novembro de 1997, em mais 43.168 hectares, totalizando aproximadamente 96.925 hectares e perímetro de 150,32 km, localizados no Município de Colniza.  

Documento de gestión - ESEC do Rio Roosevelt

Tipo de plano Año de aprobación Estágio Observación

Amenazas principales

Deforestación en Amazónia Legal

Este tema apresenta a análise dos dados de desmatamento produzidos pelo Projeto de Monitoramento do Desflorestamento na Amazônia Legal (Prodes), que mapeia somente áreas florestadas da Amazônia Legal. Os dados do Prodes não incluem as áreas de cerrado que ocorrem em muitas Unidades de Conservação no bioma Amazônia.

Focos de calor

Área de abrangência do ponto: um foco indica a possibilidade de fogo em um elemento de resolução da imagem (pixel), que varia de 1 km x 1 km até 5 km x 4 km. Neste pixel pode haver uma ou várias queimadas distintas, mas a indicação será de um único foco. Se uma queimada for muito extensa, será detectada em alguns pixeis vizinhos, ou seja, vários focos estarão associados a uma única grande queimada.

Total identificado de deforestación acumulada hasta 2000: 36 hectares
Total identificado de deforestación acumulada hasta 2022: 1616 hectares

Características

Percorrer a Estação Ecológica do Rio Roosevelt é caminhar sobre uma das áreas mais preservadas da Floresta Amazônica dentro de Mato Grosso, localizada perto da divisa com os Estados do Amazonas e Rondônia. A estação está fora das zonas de expansão agropastoril - o que significa baixa densidade demográfica com poucas derrubadas, caracterizando alto nível de conservação dos recursos naturais.
Sua importância, portanto, refere-se sobretudo ao fato de guardar porções íntegras da parte meridional da floresta. Na verdade, os atributos do solo, relevo e rochas do subsolo, refletem condições de baixa fertilidade natural e relevos impróprios à mecanização, com vastas porções de terrenos inundáveis e solos sujeitos à erosão, não se tratando tão somente do isolamento geográfico.
A altitude da região varia entre 90 e 140 metros. Mas há exceções: a Serra da Fortaleza atinge 340 metros de altura e para se chegar à Serra do Pirangueiro é necessário escalar seus quase 300 metros. As unidades morfológicas compreendem platôs com bordas escarpadas, inteflúvios e vales; morros e morrotes alongados e estreitos; colinas médias, amplas e baixas, e planícies, apresentando diferentes solos.
A vegetação predominante da região é de Floresta Ombrófila, que se caracteriza - e encanta - pela existência de árvores altas de densidade variada, que ocupam as áreas mais úmidas sem deficência hídrica ao longo do ano. Nas partes mais altas - as serras - há predominância de cerrado.
Os principais problemas que ameaçam a região são a extração de madeira e a presença de garimpos ilegais em seu entorno. (Fonte: Unidades de conservação do Mato Grosso-FEMA, 2002).

Contacto

Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA/MT
Rua C, esquina com a Rua F - Centro Político Administrativo
CEP: 78050-970 - Cuiabá - MT

Noticias

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