Monumento Natural das Ilhas de Trindade e Martim Vaz e do Monte Columbia

Área 6.915.536,00ha.
Document area Decreto - 9312 - 19/03/2018
Legal Jurisdiction Outros
Año de creación 2018
Grupo Proteção Integral
Responsible instance Federal

Mapa

Ambiente

Cuencas hidrográficas

Cuenca hidrográfica % en la UC
Oceano Atlântico 100,00

Biomas

Bioma % en la UC
Zona Costeira e Marítima 100,00

Gestión

  • Management Agency:
  • Clase del consejo:
  • Year of creation:

Documentos jurídicos

Documentos jurídicos - MONAT das Ilhas de Trindade e Martim Vaz e do Monte Columbia

Tipo de documento Número Acción del documento Fecha del documento Fecha de publicación Observación Descargar
Decreto 9312 Criação 19/03/2018 20/03/2018 Cria a Área de Proteção Ambiental do Arquipélago de Trindade e Martim Vaz e o Monumento Natural das Ilhas de Trindade e Martim Vaz e do Monte Columbia. A APA da Ilha de Trindade, com área aproximada de 40.237.708,86 hectares, compreende a área da Zona Econômica Exclusiva referente ao raio de duzentas milhas náuticas ao redor das Ilhas de Trindade e Martim Vaz, contadas a partir das linhas de base que medem a largura do Mar Territorial, observado o disposto no Decreto no 8.400, de 4 de fevereiro de 2015 e o MONAT das Ilhas de Trindade e Martim Vaz e do Monte Columbia, constituído por quatro áreas, com área aproximada de 6.915.536,11 hectares. A criação das unidades de conservação de que trata este Decreto não modifica a dominialidade das áreas do Arquipélago de Trindade e Martim Vaz. A criação das unidades de conservação de que trata este Decreto não afeta as competências e o exercício regular das atribuições das Forças Armadas e da Autoridade Marítima. As áreas que constituem o Monumento Natural das Ilhas de Trindade e Martim Vaz e do Monte Columbia não estão inseridas na Área de Proteção Ambiental do Arquipélago de Trindade e Martim Vaz. São especificadas algumas áreas não inseridas nas UCs. As ampliações ou as alterações nos limites, nas condições de uso, nas exigências ambientais, além das estabelecidas neste Decreto e no plano de manejo, inclusive em relação aos corredores ecológicos, somente poderão ser realizadas com a participação e a anuência prévia da Marinha do Brasil.  
Aviso s/n Criação 24/01/2018 24/01/2018 O ICMBio convida: a Comunidade em geral, Órgãos Ambientais, Entidades Públicas Federais, Estaduais e Municipais, Organizações Não Governamentais e Representantes dos Setores Produtivos para participar da consulta pública para discussão da proposta de criação de Unidades de Conservação Marinhas na região da Ilha de Trindade/ES. A consulta será realizada às 14:00 horas do dia 08 de fevereiro de 2018 no Centro de Visitantes do Projeto TAMAR em Vitória, Av. Nossa Senhora da Penha, no 700A, Praça do Papa, Enseada do Suá  
Portaria 593 Nucleo gestão integrada 15/06/2018 20/06/2018 Institui o Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Trindade e Martim Vaz, um arranjo organizacional estruturador do processo gerencial entre unidades de conservação federais, integrando a gestão das unidades citadas a seguir: Área de Proteção Ambiental do Arquipélago de Trindade e Martim Vaz e Monumento Natural do Arquipélago de Trindade e Martim Vaz e Monte Columbia.  

Documento de gestión - MONAT das Ilhas de Trindade e Martim Vaz e do Monte Columbia

Tipo de plano Año de aprobación Estágio Observación

Características

A APA do Arquipélago de Trindade e Martim Vaz tem 40.237.708 hectares e o Mona das Ilhas de Trindade e Martim Vaz e Monte Columbia, 6.915.536 hectares. A Cadeia Vitória-Trindade representa formação única no planeta, composta por cordilheira de montanhas de mais de 1.000 km de extensão, que conecta a costa central do Brasil à Ilha da Trindade e ao Arquipélago Martim Vaz. Nessa área se encontra uma das maiores taxas de diversidade de espécies entre todas as ilhas oceânicas do Oceano Atlântico. Além disso, há alta diversidade de espécies de mar aberto e de ambiente profundo, incluindo as de importância comercial, todas encontradas ao redor dos montes submarinos e das ilhas oceânicas da Cadeia. O Monumento Natural se destina à preservação de parte dos ecossistemas marinhos de montes submarinos, ilhas, recifes e ambientes oceânicos pelágicos e abissais, abrangendo parte da Ilha da Trindade, o Arquipélago Martim Vaz, e o Monte Columbia. A Área de Proteção Ambiental é composta pela porção da Zona Econômica Exclusiva no entorno do arquipélago Trindade-Martim Vaz. As Unidades de Conservação criadas protegerão ambientes com alto nível de isolamento e que, apesar de apresentarem exuberante biodiversidade e alta biomassa de peixes, são considerados frágeis em razão da restrita área recifal presente e com espécies já consideradas ameaçadas de extinção.
FONTE: MMA, 2018. Áreas Marinhas Protegidas - conservação da biodiversidade e fortalecimento da soberania nacional. Acessado em 20/03/2018 e disponível aqui http://www.mma.gov.br/images/_noticias_fotos/2018/criacao-UCs-marinhas.pdf

A criação das unidades de conservação de que trata este Decreto não modifica a dominialidade das áreas do Arquipélago de Trindade e Martim Vaz. A criação das unidades de conservação de que trata este Decreto não afeta as competências e o exercício regular das atribuições das Forças Armadas e da Autoridade Marítima. As áreas que constituem o Monumento Natural das Ilhas de Trindade e Martim Vaz e do Monte Columbia não estão inseridas na Área de Proteção Ambiental do Arquipélago de Trindade e Martim Vaz. São especificadas algumas áreas não inseridas nas UCs. As ampliações ou as alterações nos limites, nas condições de uso, nas exigências ambientais, além das estabelecidas neste Decreto e no plano de manejo, inclusive em relação aos corredores ecológicos, somente poderão ser realizadas com a participação e a anuência prévia da Marinha do Brasil.
FONTE: Decreto Federal no9312/2018

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