Área de Proteção Ambiental do Planalto Central

Área 504.160,00ha.
Document area Decreto - s/n - 10/01/2002
Legal Jurisdiction Outros
Año de creación 2002
Grupo Uso Sustentável
Responsible instance Federal

Mapa

Municipios

Municipio(s) en que incide(n) la Unidad de Conservación y algunas de sus características

Municipios - APA do Planalto Central

# UF Municipality Población (IBGE 2018) Población no urbana (IBGE 2010) Población urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área de la UC en municipio (ha) Área de la UC en municipio (%)
1 GO Padre Bernardo 33.228 16.885 10.786 313.917,50 28.693,53
5,77 %
2 GO Planaltina 89.181 4.066 77.583 254.367,70 100.337,13
20,17 %
3 DF Brasília 2.974.703 87.899 2.482.261 577.999,70 368.559,62
74,07 %

Ambiente

Vegetación

Vegetación (cursos de agua excluidos) % en la UC
Contato Savana-Floresta Estacional 22,47
Contato Savana-Formações Pioneiras 9,54
Savana 67,99

Cuencas hidrográficas

Cuenca hidrográfica % en la UC
Paranaiba A3 35,59
Sao Francisco Medio 26,19
Tocantins 38,22

Biomas

Bioma % en la UC
Cerrado 100,00

Gestión

  • Management Agency: (ICMBIO) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
  • Clase del consejo: Consultivo
  • Year of creation: 2002

Documentos jurídicos

Documentos jurídicos - APA do Planalto Central

Tipo de documento Número Acción del documento Fecha del documento Fecha de publicación Observación Descargar
Portaria Nucleo gestão integrada 15/07/2010 16/07/2010 Implanta o Núcleo de Gestão Integrada do DF e Entorno, com a função de agregar esforços e otimizar recursos na solução de problemas comuns às unidades descentralizadas que o compõem. A criação deste modelo de gestão não implica alterações de limites e objetivos de criação das UC e da base multifuncional, nem a perda de atribuições inerentes às suas chefias e equipes. O Núcleo: I - Área de Proteção Ambiental do Planalto Central; II - Área de Proteção Ambiental Bacia do Rio Descoberto; III - Floresta Nacional de Brasília; IV - Parque Nacional de Brasília; V - Reserva Biológica da Contagem; VI - Base Multifuncional do CEMAVE.  
Portaria 28 Instrumento de gestão - plano de manejo 17/04/2015 20/04/2015 Aprovar o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental (APA) Planalto Central/DF. (Processo: 02070.002096/2010-2)  
Decreto s/n Criação 10/01/2002 11/01/2002 Fica criada a Área de Proteção Ambiental - APA do Planalto Central, localizada no Distrito Federal e no Estado de Goiás, com a finalidade de proteger os mananciais, regular o uso dos recursos hídricos e o parcelamento do solo, garantindo o uso racional dos recursos naturais e protegendo o patrimônio ambiental e cultural da região. A área considerada como oficial, 504.160 hectares, foi a que consta no site do ICMBio (http://www.icmbio.gov.br/portal/unidadesdeconservacao/biomas-brasileiros/cerrado/unidades-de-conservacao-cerrado/2059-apa-do-planalto-central) em abril de 2018.  
Portaria 295 Instrumento de gestão - plano de manejo 23/04/2018 26/04/2018 A APA do Planalto Central tambem teve alguns pontos especificos de seu plano de manejo atualizados pela Portaria No 295 de 23/04/2018 (DOU 26/04/2018), determinando, dentre outros: 1. Proibiçao nas Zona de Proteção do Parna de Brasília, a Rebio Contagem e da Arie Capetinga-Taquara a instalação de aterros sanitários, lixões e qualquer outro tipo de depósito de resíduos sólidos, exceto solos e materiais inertes utilizados para conter erosões, para recuperação e restauração ambiental; 2. Proibiçao de destinaçao de efluentes decorrentes das atividades econômicas agropecuárias com concentração de 80mg/l de DBO (Demanda Bioquímica de Oxigênio) em corpos hídricos, devendo ser preferencialmente, utilizados como fertirrigação.  
Portaria 39 Conselho 29/05/2009 05/06/2009 O PRESIDENTE DO ICMBio resolve: Art.1º Aprovar alterações na composição do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental do Planalto Central. Art.2º O Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental do Planalto Central passa a ser integrado pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não-governamentais: I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio - titular e suplente; II - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA - titular e suplente; III - Instituto Brasília Ambiental - IBRAM - titular e suplente; IV - Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP - titular e suplente; V - Universidade de Brasília - UNB - titular e suplente; VI - Agência Nacional de Águas - ANA, como titular, e Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal - ADASA, como suplente; VII - Prefeitura de Padre Bernardo - GO; VIII - Prefeitura de Planaltina - GO; IX - Ministério da Integração Nacional / Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE/DF - titular e suplente; X - Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH-GO - titular e suplente; XI - Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; XII - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA/ DF - titular e suplente; XIII - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/DF - titular e suplente; XIV - Gerência Regional do Patrimônio da União - GRPU/ DF - titular e suplente; XV - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Regional - IPHAN - titular e suplente; XVI - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SEDUMA - titular e suplente; XVII - Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB - titular e suplente; XVIII - Representação de universidades particulares - titular e suplente; XIX - Representação de empresas de mineração e fábricas de cimento - titular e suplente; XX - Representação de entidade ambientalista indicada pelo Fórum das ONGS - titular e suplente; XXI - Representação de entidade ambientalista indicada pelo Fórum das ONGS - titular e suplente; XXII - Representação de entidade ambientalista indicada pelo Fórum das ONGS - titular e suplente; XXIII - Fórum de Economia Solidária/DF - titular e suplente; XXIV - Central Única dos Trabalhadores - CUT/DF - titular e suplente; XXV - Federação dos Condomínios Horizontais do Distrito Federal - titular e suplente; XXVI - Federação das Indústrias de Brasília - FIBRA - titular e suplente; XXVII - Federação do Comércio - FECOMERCIO/DF - titular e suplente; XXVIII - Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA - titular e suplente; XXIX - Federação da Agricultura e Pecuária o Distrito Federal - FAPE - titular e suplente; XXX - Conselho Distrital de Desenvolvimento Rural Sustentável - CDRS - titular e suplente; XXXI - Conselho Distrital de Recursos Hídricos - titular e suplente; XXXII - Fórum das ONGs de Goiás - titular e suplente; XXXIII - Conselhos de Bacias Hidrográficas - titular e suplente. -
Portaria 1.117 Outros 27/07/2006 28/07/2006 Ibama cria Grupo de Trabalho Especial com a finalidade de adotar medidas técnicas e administrativas, para a definição das zonas de amortecimento e do Plano de Manejo das seguintes Unidades de Conservação federais do Distrito Federal: I - Parna de Brasília II - Rebio da Contagem III - Flona de Brasília e; IV - APA do Planalto Central. -
Decreto s/n Retificação 29/04/2009 30/04/2009 Dá nova redação aos arts. 5o, 7o, 8o, 10 e 12 do Decreto de 10 de janeiro de 2002, que cria a Área de Proteção Ambiental - APA do Planalto Central, no Distrito Federal e no Estado de Goiás. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, D E C R E T A : Art. 1o Os arts. 5o, 7o, 8o, 10 e 12 do Decreto de 10 de janeiro de 2002, que cria a Área de Proteção Ambiental - APA do Planalto Central, no Distrito Federal e no Estado de Goiás, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5o Na APA do Planalto Central, o licenciamento ambiental e a supervisão dos demais processos dele decorrentes serão realizados pelos órgãos e entidades ambientais competentes, nos termos do que dispõe o art. 10 da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, levando-se em conta as seguintes atividades: .............................................................................................." (NR) "Art. 7o A APA do Planalto Central será supervisionada e administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes em articulação com os demais órgãos federais, estaduais, do governo distrital, municipais e organizações não-governamentais, sendo adotadas as seguintes medidas: ..............................................................................................." (NR) "Art. 8o O Instituto Chico Mendes criará um conselho consultivo, que será presidido pelo administrador da APA, para apoiar a implantação e gestão das atividades de administração e do plano de manejo." (NR) "Art. 10. As penalidades previstas na legislação em vigor serão aplicadas pelos órgãos ambientais competentes, visando a preservação da qualidade ambiental da APA do Planalto Central." (NR) "Art. 12. Os órgãos ambientais competentes expedirão os atos normativos complementares que se fizerem necessários ao cumprimento deste Decreto." (NR) Art. 2o Fica revogado o art. 11 do Decreto de 10 de janeiro de 2002, que cria a Área de Proteção Ambiental - APA do Planalto Central, no Distrito Federal e no Estado de Goiás. -
Decreto s/n Retificação 29/04/2009 30/04/2009 Dá nova redação aos arts. 5o, 7o, 8o, 10 e 12 do Decreto de 10 de janeiro de 2002, que cria a Área de Proteção Ambiental - APA do Planalto Central, no Distrito Federal e no Estado de Goiás. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, D E C R E T A : Art. 1o Os arts. 5o, 7o, 8o, 10 e 12 do Decreto de 10 de janeiro de 2002, que cria a Área de Proteção Ambiental - APA do Planalto Central, no Distrito Federal e no Estado de Goiás, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5o Na APA do Planalto Central, o licenciamento ambiental e a supervisão dos demais processos dele decorrentes serão realizados pelos órgãos e entidades ambientais competentes, nos termos do que dispõe o art. 10 da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, levando-se em conta as seguintes atividades: .............................................................................................." (NR) "Art. 7o A APA do Planalto Central será supervisionada e administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes em articulação com os demais órgãos federais, estaduais, do governo distrital, municipais e organizações não-governamentais, sendo adotadas as seguintes medidas: ..............................................................................................." (NR) "Art. 8o O Instituto Chico Mendes criará um conselho consultivo, que será presidido pelo administrador da APA, para apoiar a implantação e gestão das atividades de administração e do plano de manejo." (NR) "Art. 10. As penalidades previstas na legislação em vigor serão aplicadas pelos órgãos ambientais competentes, visando a preservação da qualidade ambiental da APA do Planalto Central." (NR) "Art. 12. Os órgãos ambientais competentes expedirão os atos normativos complementares que se fizerem necessários ao cumprimento deste Decreto." (NR) Art. 2o Fica revogado o art. 11 do Decreto de 10 de janeiro de 2002, que cria a Área de Proteção Ambiental - APA do Planalto Central, no Distrito Federal e no Estado de Goiás. -
Portaria 66 Conselho 19/04/2002 22/04/2002 Cria o Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental do Planalto Central (APA Planalto Central), órgão integrante da estrutura da Área de Proteção Ambiental do Planalto Central/DF, com a finalidade de contribuir para com o planejamento de suas ações, conforme disposições a serem estabelecidas em Regimento Interno. -

Documento de gestión - APA do Planalto Central

Tipo de plano Año de aprobación Estágio Observación
Plano de manejo 2018 Aprovado PORTARIA Nº 295, DE 23 DE ABRIL DE 2018 Revisão Pontual do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental (APA) do Planalto Central.
Plano de manejo 2015 Aprovado

Superposición

Conozca las superposiciones dentre la Unidad de COnservación con otras Áreas Protegidas

Área Protegida Área sobreposta à UC (ha) Porcentagem da sobreposição
APA Lago Paranoá (APA) 9.124,00 ha 1,83%
ARIE Parque Juscelino Kubitschek 2.566,00 ha 0,52%
ARIE Santuário de Vida Silvestre do Riacho Fundo 383,00 ha 0,08%
REBIO Guará 98,00 ha 0,02%
APA Cafuringa 32.713,00 ha 6,57%
APA Bacias do Gama e Cabeça-do-Veado 18.495,00 ha 3,72%
ARIE Capetinga-Taquara 2.073,00 ha 0,42%
ESEC Águas Emendadas 9.017,00 ha 1,81%
REBIO Cerradão 54,00 ha 0,01%
ARIE Granja do Ipê 1.004,00 ha 0,20%
ESEC Jardim Botânico de Brasília 4.234,00 ha 0,85%
REBIO Gama 541,00 ha 0,11%
ARIE Paranoá Sul 39,00 ha 0,01%
RESEC Ilhas do Lago Paranoá 1,00 ha 0,00%
ARIE Bosque 3,00 ha 0,00%

Não há informações no mapa sobre UCs sobrepostas que não se enquadram no SNUC (Sistema Nacional de Unidade de Conservação).

Características

A APA do Planalto Central está inserida em um território de relevante interesse nacional e regional, já que estão localizadas na área as nascentes de vários cursos d’água formadores de três grandes bacias hidrográficas do país – São Francisco, Tocantins e Paraná.

Esta unidade de conservação contempla vários mananciais hídricos do Distrito Federal e sua vegetação associada, abrangendo as bacias hidrográficas do Paranoá, Maranhão, Samambaia, Descoberto, São Bartolomeu, Rio Preto e Alagado/Ponte Alta. Lá se encontram remanescentes importantes da área core do cerrado no Brasil, incluindo, além dos aspectos da vegetação mais comuns de Cerrado lato sensu, áreas significativas de matas secas, fundamentais para a conservação dos animais e vegetais da região.

IBAMA/DF

Contacto

Gestor da Unidade: MAURICIO CORTINES LAXE (DOU 07/06/2017)

ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA
CONTATO: GERÊNCIA EXECUTIVA DO IBAMA NO DISTRITO FEDERAL
SAS QUADRA 05, LOTE 05 BLOCO H 1º ANDAR - ASA SUL
TEL: (61) 3223-6155
FAX: (61) 3226-8641


Informações
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