Área de Proteção Ambiental da Serra do Mar (APA)

Área 488.865,00ha.
Document area Lei - 12.810 - 21/02/2008
Legal Jurisdiction Domínio Mata Atlântica
Año de creación 1984
Grupo Uso Sustentável
Responsible instance Estadual

Mapa

Municipios

Municipio(s) en que incide(n) la Unidad de Conservación y algunas de sus características

Municipios - APA da Serra do Mar (APA)

# UF Municipality Población (IBGE 2018) Población no urbana (IBGE 2010) Población urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área de la UC en municipio (ha) Área de la UC en municipio (%)
1 SP Guapiara 17.293 10.765 7.233 40.829,20 320,00
0,09 %
2 SP Capão Bonito 47.159 8.354 37.824 164.023,00 22.052,32
5,89 %
3 SP Eldorado 15.443 7.436 7.205 165.425,60 65.000,89
17,36 %
4 SP Ibiúna 78.262 46.284 24.933 105.808,20 1.976,31
0,53 %
5 SP Iporanga 4.238 1.898 2.401 115.205,90 164,80
0,04 %
6 SP Juquiá 18.908 7.108 12.138 81.279,90 69.594,46
18,59 %
7 SP Juquitiba 31.235 6.497 22.240 52.216,90 10.840,81
2,90 %
8 SP Miracatu 19.919 10.006 10.586 100.148,40 69.885,23
18,67 %
9 SP Pedro de Toledo 24.930 3.171 7.033 67.044,00 10.510,72
2,81 %
10 SP Piedade 55.149 28.381 23.762 74.686,80 136,95
0,04 %
11 SP Ribeirão Grande 7.666 5.078 2.344 33.336,30 7.274,27
1,94 %
12 SP São Miguel Arcanjo 32.859 9.948 21.502 93.033,90 57,81
0,02 %
13 SP Sete Barras 12.884 5.815 7.190 106.269,90 65.008,05
17,36 %
14 SP Tapiraí 7.850 2.284 5.728 75.510,00 56.387,60
15,06 %

Ambiente

Vegetación

Vegetación (cursos de agua excluidos) % en la UC
Contato Savana-Floresta Ombrófila 6,58
Floresta Ombrófila Densa 93,42

Cuencas hidrográficas

Cuenca hidrográfica % en la UC
Paranapanema 7,74
Ribeira 92,26

Biomas

Bioma % en la UC
Mata Atlântica 100,00

Gestión

  • Management Agency: (SEMA) Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo

Documentos jurídicos

Documentos jurídicos - APA da Serra do Mar (APA)

Tipo de documento Número Acción del documento Fecha del documento Fecha de publicación Observación Descargar
Decreto 22.717 Criação 21/09/1984 22/09/1984 O Governador Franco Montoro declara Área de Proteção Ambiental da Serra do Mar a região situada nas encostas da Serra de Paranapiacaba e adjascências. Dessa região ficam excluídos os Parques Estaduais (Turístico do Ribeira e Jacupiranga) por ela abrangidos e área descrita como perímetro de exclusão que consta no anexo II. Ficam consideradas como reserva Biológicas as terras devolutas pertencentes ao estado abrangidas por esta APA.  
Decreto 28.347 Outros 22/04/1988 22/04/1988 Dispõe sobre a legitimação de posse e a permissão de uso das terras compreendidas na Área de Proteção Ambiental da serra do Mar  
Lei 12.810 Alteração de limites 21/02/2008 22/02/2008 Altera os limites do Parque Estadual de Jacupiranga, institui UCs e o mosaico do Jacupiranga. Artigo 21 - Os artigos 1o, 2o e 3o da Lei no10.850, de 6 de julho de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1o - As áreas ocupadas pelas comunidades quilombolas de Nhunguara, Sapatu e André Lopes ficam excluídas dos limites do Parque Estadual de Jacupiranga, criado pelo Decreto-lei no 145, de 8 de agosto de 1969 (NR). Artigo 2o - As áreas ocupadas pelas comunidades quilombolas Pilões, Maria Rosa, São Pedro, Ivaporunduva e Pedro Cubas ficam excluídas do Parque Estadual de Intervales, criado pelo Decreto no 40.135, de 8 de junho de 1995, e da Zona de Vida Silvestre da Área de Proteção Ambiental da Serra do Mar (NR). Artigo 3o - As áreas de que trata a presente lei passam a integrar a APA dos Quilombos do Médio Ribeira, devendo sua regulamentação específica garantir o uso e a ocupação pelos remanescentes das comunidades quilombolas, respeitadas suas especificidades culturais (NR)".  
Lei 10.850 Alteração de limites 06/07/2001 07/07/2001 Altera os limites do PES do Jacupiranga e Intervales, visando o reconhecimento da aquisição do domínio das terras ocupadas por remanescentes das comunidades de quilombos, nos termos do artigo 68 do ato das disposições transitórias da Constituição Federal. Art. 1o. - As áreas ocupadas pelas comunidades quilombolas Nhunguara, Sapatu e andré Lopes ficam excluídas dos limites do PES de Jacupiranga, e passa a integrar a APA da Serra do Mar. art. 2o. - As áreas ocupadas pelas comunidades quilombolas Pilões, Maria Rosa, São Pedro, Ivaporunduva e Pedro Cubas ficam excluídas dos limites do PES Intervales e da Zona de Vida Silvestre da APA da Serra do Mar, e permanecem integrando a referida APA.  
Decreto 22.348 Outros 22/04/1988 Dá nova redação ao artigo 3.º do Decreto nº 22.717, de 21 de setembro de 1984 -
Decreto 43.651 Alteração de limites 26/09/1998 27/09/1998 Dá nova redação e acrescenta parágrafo único ao artigo 3º do Decreto nº 22.717, de 21 de setembro de 1984, com a redação dada pelo Decreto nº 28.348, de 22 de abril de 1988, que declara Área de Proteção Ambiental da Serra do Mar - Não integram o perímetro da Área de Proteção Ambiental de que trata este artigo as terras reconhecidas como de propriedade definitiva dos remanescentes das comunidades dos quilombos -

Superposición

Conozca las superposiciones dentre la Unidad de COnservación con otras Áreas Protegidas

Área Protegida Área sobreposta à UC (ha) Porcentagem da sobreposição
PES Intervales 41.713,00 ha 11,14%
ESEC Xitué 3.058,00 ha 0,82%
TI Amba Porã 7.123,00 ha 1,90%
PES Nascentes do Paranapanema 20.840,00 ha 5,57%
TI Peguaoty 447,00 ha 0,12%
TI Djaiko-aty 1.217,00 ha 0,33%
RI Takuari Eldorado 2.179,00 ha 0,58%

Não há informações no mapa sobre UCs sobrepostas que não se enquadram no SNUC (Sistema Nacional de Unidade de Conservação).

Noticias

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