Reserva de Desenvolvimento Sustentável Bom Jardim

Área 1.678,00ha.
Document area Lei Complementar - 999 - 05/11/2018
Legal Jurisdiction Amazônia Legal
Año de creación 2018
Grupo Uso Sustentável
Responsible instance Estadual

Mapa

No hay datos disponibles para el plotado de esa zona protegida en el mapa

Municipios

Municipio(s) en que incide(n) la Unidad de Conservación y algunas de sus características

Municipios - RDS Bom Jardim

# UF Municipality Población (IBGE 2018) Población no urbana (IBGE 2010) Población urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área de la UC en municipio (ha) Área de la UC en municipio (%)
1 RO Alta Floresta D'Oeste 23.167 10.423 13.969 706.702,50 1,00
0,06 %
2 RO Porto Velho 519.531 37.796 390.731 3.409.096,20 1.618,00
100,00 %

Ambiente

Vegetación

Vegetación (cursos de agua excluidos) % en la UC
Contato Savana-Floresta Ombrófila 24,70
Floresta Ombrófila Densa 75,29

Cuencas hidrográficas

Cuenca hidrográfica % en la UC
Madeira 100,00

Biomas

Bioma % en la UC
Amazônia 100,00

Gestión

  • Management Agency: (SEDAM) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental
  • Clase del consejo:
  • Year of creation:

Documentos jurídicos

Documentos jurídicos - RDS Bom Jardim

Tipo de documento Número Acción del documento Fecha del documento Fecha de publicación Observación Descargar
Decreto 22689 Criação 20/03/2018 20/03/2010 Fica criada a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Bom Jardim, localizada no município de Porto Velho, no Estado de Rondônia, com área de aproximadamente 1.678,4981 hectares. O objetivo básico é de preservar a natureza e, ao mesmo tempo, assegurar as condições e os meios necessários para a reprodução e a melhoria dos modos e da qualidade de vida e exploração dos recursos naturais das populações tradicionais, bem como valorizar, conservar e aperfeiçoar o conhecimento e as técnicas de manejo do ambiente desenvolvidos por essas populações.  
Decreto Legislativo 244 Revogação 28/03/2018 28/03/2018 SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO No 22.689, DE 20 DE MARÇO DE 2018, QUE "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL BOM JARDIM, NO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, NO ESTADO DE RONDÔNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", PUBLICADO NO DIÁRIO DO ESTADO No 52, DE 20 DE MARÇO DE 2018. 8ª Reunião Sessão Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura 27 de Março de 2018 No mesmo dia foram revogados todos os demais decretos estaduais que criaram as 9 UCs: Estação Ecológica UMIRIZAL e SOLDADO DA BORRACHA, Reserva de Fauna PAU D'OLEO, Parque Estadual ABAITARÁ, Parque Estadual ILHA DAS FLORES e Reservas Estaduais RIO MACHADO, LIMOEIRO, SERRA GRANDE e BOM JARDIM, totalizando cerca de 400 mil hectares Foram também revogados os decretos que delimitavam os perímetros da APA do Rio Pardo e FES do Rio Pardo, que já haviam sido criadas em 2010 em área da FLONA Bom Futuro, em extensão comum de cerca de 144 mil hectares.  
Ação Direta de Inconstitucionalidade 800913 Criação 09/07/2018 09/07/2018 Pleno do TJRO suspende decretos que impediam governo de criar unidades de conservação Por maioria de votos, o Tribunal Pleno do TJRO concedeu medida cautelar favorável ao Governo do Estado, em Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre a Lei Estadual 4.228, que impede o Executivo de criar unidades de conservação. A Assembleia Legislativa havia publicado decretos para suspender os efeitos dos próprios decretos do Governo do Estado para a criação de 9 unidades de conservação e regulamentação de 2 unidades preexistentes. Com a concessão da medida tanto a lei quanto os decretos da ALE ficam suspenso até que ocorra análise do mérito do processo, isto é, o julgamento final da ADI. É a segunda vez que o processo entra em pauta. Na primeira sessão, ocorrida em 21 de maio, o relator, desembargador Renato Mimessi, já havia se manifestado desfavorável à concessão da medida, mas houve um pedido de vistas do desembargador Miguel Monico e o julgamento ficou para outra sessão. Nesta segunda-feira, dia 9 de julho, o voto divergente acabou convencendo os demais desembargadores, com o argumento de que estão presentes no pedido os requisitos para a concessão da medida cautelar que se pleiteava na ação, entre eles a plausabilidade jurídica da pretensão, amparada na vasta legislação ambiental e o perigo de dano, que, segundo o desembargador, se verifica pela evidente possibilidade de intensificação de invasões de áreas que se pretende proteger, além do aumento de desmatamentos na regiões para se tentar garantir a posse. Para o desembargador, os decretos estaduais que criaram as unidades de conservação só poderiam ser sustados pelos decretos editados pela Assembleia caso o Poder Executivo tivesse ultrapassado o limite de sua competência, o que segundo ele, não ocorreu. "A frívola e despropositada alegação da ALE de que haveria engessamento de toda a cadeia produtiva agropecuária claramente não procede, pois como o direito de propriedade, assim a como a política de meio ambiente, devem atender à proteção ambiental", reforçou. Monico também lembrou que o Estado tem, desde 2000, a lei de Zoneamento Socieconômico-ambiental, e, conforme demonstrou em mapa durante a sessão, as unidades criadas pelo Governo estão dentro das áreas de proteção previstas. Fonte: TJTO https://www.tjro.jus.br/noticias/item/9619-pleno-do-tjro-suspende-decretos-que-impediam-governo-de-criar-unidades-de-conservacao  
Decreto 23210 Criação 24/09/2018 26/09/2018 Cria Grupo Técnico de Trabalho, no âmbito do Poder Executivo Estadual, subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, conforme especifica.  
Lei Complementar 999 Revogação 05/11/2018 05/11/2018 Extingue a Estação Ecológica Soldado da Borracha, localizada nos municípios de Porto Velho e Cujubim, criada pelo Decreto no 22.690, de 20 de março de 2018. A assembleia vetou os vetos do governador e voltou a incluir a exclusão de outras 10 UCs, sendo elas: RDS Serra Grande (Costa Marques), RDS Limoeiro (São Francisco Guaporé), APA Rio Pardo (Porto Velho), Fers Rio Pardo (Porto Velho), EE Umirizal (Porto Velho), Rfau Pau D'Óleo (São Francisco Guaporé), Pes Abaitará (Pimenta Bueno), Pes Ilha das Flores (Alta Floresta D'Oeste), RDS Rio Machado (Porto Velho), RDS Bom Jardim (Porto Velho).  
Lei Complementar 1089 Criação 20/05/2021 20/05/2021 LEI COMPLEMENTAR No 1.089, DE 20 DE MAIO DE 2021. Altera os limites da Reserva Extrativista Jaci-Paraná e do Parque Estadual de Guajará-Mirim e cria o Parque Estadual Ilha das Flores, o Parque Estadual Abaitará, a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Bom Jardim, a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Limoeiro e a Reserva de Fauna Pau D'Óleo.  

Documento de gestión - RDS Bom Jardim

Tipo de plano Año de aprobación Estágio Observación

Superposición

Conozca las superposiciones dentre la Unidad de COnservación con otras Áreas Protegidas

Área Protegida Área sobreposta à UC (ha) Porcentagem da sobreposição
ESEC Cuniã 33,00 ha 2,04%

Não há informações no mapa sobre UCs sobrepostas que não se enquadram no SNUC (Sistema Nacional de Unidade de Conservação).

Noticias

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