Área de Proteção Ambiental das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná

Area 1,003,060.00ha.
Document area Decreto - - 30/09/1997
Legal Jurisdiction Domínio Mata Atlântica
Year created 1997
Group Uso Sustentável
Responsible instance Federal

Map

Municipalities

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municipalities - APA das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná

# UF Municipality Population (IBGE 2018) Non-urban population (IBGE 2010) Urban population (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) CA area in the municipality (ha) CA area in the municipality (%)
1 SP Rosana 17,015 3,834 15,857 74,401.10 14,055.10
1.39 %
2 MS Taquarussu 3,583 1,064 2,454 104,112.20 104,369.86
10.31 %
3 PR Altônia 21,933 5,422 15,094 66,156.00 30,063.14
2.97 %
4 PR Diamante do Norte 5,146 965 4,551 24,288.60 8,481.82
0.84 %
5 PR Guaíra 32,923 2,499 28,205 56,048.50 7,569.85
0.75 %
6 PR Icaraíma 8,025 2,599 6,240 67,524.00 25,210.02
2.49 %
7 PR Ivaté 8,128 2,281 5,233 41,090.70 6,752.08
0.67 %
8 PR Marilena 7,067 1,874 4,984 23,236.30 6,856.37
0.68 %
9 PR Nova Londrina 13,225 1,053 12,014 26,938.90 883.41
0.09 %
10 PR Porto Rico 2,561 766 1,764 21,767.60 9,254.52
0.91 %
11 PR Querência do Norte 12,180 4,107 7,622 91,476.30 68,282.76
6.75 %
12 PR Santa Cruz de Monte Castelo 7,849 2,339 5,753 44,201.30 8,919.62
0.88 %
13 PR São Jorge do Patrocínio 5,698 2,502 3,539 40,469.00 30,177.42
2.98 %
14 PR São Pedro do Paraná 2,338 860 1,631 25,065.40 13,983.60
1.38 %
15 PR Terra Roxa 17,439 3,958 12,801 80,080.70 2,601.92
0.26 %
16 PR Alto Paraíso 2,799 1,434 1,772 96,777.20 60,222.73
5.95 %
17 MS Batayporã 11,305 2,605 8,331 182,802.40 97,167.67
9.60 %
18 MS Eldorado 12,305 2,346 9,348 101,778.50 44,125.13
4.36 %
19 MS Iguatemi 15,977 3,869 11,006 294,651.70 64.18
0.01 %
20 MS Itaquiraí 20,905 11,014 7,600 206,404.20 102,385.38
10.11 %
21 MS Ivinhema 23,140 5,067 17,274 201,016.80 49,062.96
4.85 %
22 MS Jateí 4,034 2,140 1,871 192,794.90 78,094.20
7.71 %
23 MS Mundo Novo 18,256 1,772 15,271 47,778.00 31,885.36
3.15 %
24 MS Naviraí 54,051 3,570 42,854 319,355.20 134,544.20
13.29 %
25 MS Nova Andradina 53,517 6,797 38,788 477,600.20 27,839.63
2.75 %
26 MS Novo Horizonte do Sul 3,947 2,280 2,660 84,909.50 49,437.21
4.88 %

Environment

Vegetation

Vegetation (water courses excluded) % in the CA
Contato Savana-Floresta Estacional 12.43
Floresta Estacional Semidecidual 68.41
Formações Pioneiras 19.16

Watersheds

Watershed % in the CA
Parana D2 5.09
Parana D3 66.05
Parana Esq 25.33
Paranapanema 3.53

Biomes

Biome % in the CA
Mata Atlântica 100.00

Management

  • Management Agency: (ICMBIO) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
  • Type of council: Consultivo
  • Year of creation: 2009

Juridical Documents

Juridical Documents - APA das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná

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Decreto Criação 30/09/1997 01/10/1997 O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República cria a Área de Proteção Ambiental das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná, compreendendo as ilhas e ilhotas situadas no Rio Paraná, as águas interiores e as áreas lagunares e lacustres, as várzeas, planícies de inundação, e demais sítios especiais situados em suas margens, desde o Reservatório de Itaipu e a foz do Rio Piuiri até a foz dos Rios Paranapanema e Ivinheima. Com os objetivos de proteger a fauna e flora, especialmente as espécies ameaçadas de extinção, tais como o Cervo-do-pantanal, o Bugio, a Lontra, a Anta, a Jaguatirica e a Onça-pintada.; garantir a conservação dos remanescentes da Floresta Estacional Semidecidual Aluvial e Submontana, dos ecossistemas pantaneiros e dos recursos hídricos; garantir a proteção dos sítios históricos e arqueológicos; ordenar o turismo ecológico, científico e cultural, e demais atividades econômicas compatíveis com a conservação ambiental; incentivar as manifestações culturais e contribuir para o resgate da diversidade cultural regional: assegurar o caráter de sustentabilidade da ação antrópica na região, com particular ênfase na melhoria das condições de sobrevivência e qualidade de vida das comunidades da APA e entorno. Perfaz um perímetro total de 821.768 metros e uma área aproximada de 1.003.059 hectares.  
Portaria 431 Nucleo gestão integrada 11/05/2018 15/05/2018 Instituir o Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Rio Paraná, um arranjo organizacional estruturador do processo gerencial entre unidades de conservação federais, integrando a gestão das unidades citadas a seguir: Área de Proteção Ambiental das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná; Parque Nacional de Ilha Grande.  
Edital s/n Conselho 08/06/2018 08/06/2018 "EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - Convocação de instituições interessadas em participar do processo eletivo dos membros do Conselho Gestor Rio Paraná - Ilha Grande (APA das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná e PARNA Ilha Grande). O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) convida os órgãos governamentais e a sociedade civil organizada a participarem do processo eletivo para compor o conselho gestor unificado da APA das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná e do Parque Nacional de Ilha Grande a ser realizado no dia 12 de junho de 2018, às 13:30 horas (horário de Brasília) no anfiteatro da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) - Campus Naviraí, localizada na Rodovia MS 141, Km 04, Saída para Ivinhema, Cx Postal 103, Naviraí - MS. " http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=08/06/2018&jornal=530&pagina=124&totalArquivos=284  
Portaria 1 Conselho 09/05/2019 10/05/2019 Modifica a composição do conselho do Parque Nacional de Ilha Grande e da Área de Proteção Ambiental das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná, nos Estados do Paraná, Mato Grosso do Sul e São Paulo, agora unificados e denominados de Conselho Gestor Rio Paraná - Ilha Grande (Processo no02127.000954/2018-59)  
Portaria 86 Conselho 30/10/2009 03/11/2009 O PRESIDENTE DO ICMBio Considerando o art. 15 da Lei n°9.985, de 18 de julho de 2000, bem como os art. 17 a 20 do Decreto n° 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta; Considerando o Decreto s/n de 30 de setembro de 1997, que criou a Área de Proteção Ambiental das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná, localizada nos Estados de São Paulo, Paraná e Mato Grosso do Sul; Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP no Processo n° 02070.001087/2009-81; resolve: Art. 1° Criar o Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo desta Unidade e ao cumprimento dos seus objetivos de criação. Art. 2° O Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná será composto pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não-governamentais: I - Área de Proteção Ambiental das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná - ICMBio, sendo um titular e um suplente; II - Parque Nacional de Ilha Grande - ICMBio, sendo um titular e um suplente; III - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA -Superintendência de Mato Grosso do Sul, sendo um titular e um suplente; IV - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - Superintendência de Mato Grosso do Sul, sendo um titular e um suplente; V - Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM - Mato Grosso do Sul, sendo um titular e um suplente; VI - Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM - Paraná, sendo um titular e um suplente; VII - Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS, sendo um titular e um suplente; VIII - Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul, sendo um titular e um suplente; IX - Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, sendo um titular e um suplente; X - Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural - AGRAER, sendo um titular e um suplente; XI - Universidade Estadual de Maringá - UEM, sendo um titular e m suplente; XII - Instituto Ambiental do Paraná - IAP, sendo um titular e um suplente; XIII - Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER, sendo um titular e um suplente; XIV - Companhia Energética de São Paulo - CESP, sendo titular e Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais - DEPRN, como suplente; XV - Coordenadoria de Assistência Técnica Integrada - CATI, sendo titular e Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo - ITESP, como suplente; XVI - Prefeitura Municipal de Taquarussu/MS, sendo titular e Prefeitura Municipal de Batayporã/MS, como suplente; XVII - Prefeitura Municipal de Nova Andradina/MS, sendo titular e Prefeitura Municipal de Ivilhema/MS, como suplente; XVIII - Prefeitura Municipal de Jateí/MS, sendo titular e Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Sul/MS, como suplente; XIX - Prefeitura Municipal de Naviraí, sendo titular e Prefeitura Municipal de Itaquiraí/MS como suplente; XX - Prefeitura Municipal de Eldorado/MS, sendo titular e Prefeitura Municipal de Mundo Novo/MS, como suplente; XXI - Prefeiitura Municipal de Altônia/PR, sendo um titular e um suplente; XXII - Prefeitura Municipal de São Jorge do Patrocínio/PR, sendo um titular e um suplente; XXIII - Prefeitura Municipal de Guairá/PR, sendo um titular e um suplente; XXIV - Prefeitura Municipal de Querência do Norte/PR, sendo titular e Prefeitura Municipal de Porto Rico/PR, como suplente; XXV - Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Monte Castelo/ PR, sendo titular e Prefeitura Municipal de São Pedro do Paraná/ PR, como suplente; XXVI - Consórcio Intermunicipal da APA Federal do Noroeste do Paraná - COMAFEN, sendo um titular e um suplente; XXVII - Consórcio Intermunicipal para Conservação do Rio Paraná e Areas de Influência - CORTPA, sendo um titular e um suplente; XXVIII - Prefeitura Municipal de Rosana/SP, sendo um titular e um suplente; XXIX - Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul - FIEMS, sendo um titular e um suplente; XXX - Sindicato Rural de Batayporã/MS, sendo um titular e um suplente; XXXI - Sindicato Rural de Naviraí/MS, sendo um titular e um suplente; XXXII - Sindicato Rural de Taquarussu, sendo um titular e um suplente; XXXIII - Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Agricultores Familiares de Novo Horizonte do Sul/MS, sendo um titular e um suplente; XXXIV - Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Agricultores Familiares de Itaquiraí/MS, sendo um titular e um suplente; XXXV - Associação de Apicultores de Naviraí/MS, sendo um titular e um suplente; XXXVI - Colônia de Pescadores Profissionais Z8 (sede Mundo Novo), sendo um titular e um suplente; XXXVII - Colônia dos Pescadores Profissionais Z10 (sede Fátima do Sul/MS), sendo um titular e um suplente; XXXVIII - ONG Grupo de Estudos em proteção à Biodiversidade - GEBIO, sendo um titular e um suplente; XXXIX - Universidades Particulares de Mato Grosso do Sul, sendo um titular e um suplente; XL - Sindicato das Indústrias de Fabricação do Alcool do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDALMS, sendo um titular e um suplente; XLI - Sindicato Rural de Altônia/PR, sendo titular e Sindicato Rural de Ivaté/PR, como suplente; XLII - Sindicato Rural de Querência do Norte/PR, sendo titular e Sindicato Rural de Nova Londrina/PR, como suplente; XLIII - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Querência do Norte/PR, sendo um titular e um suplente; XLIV - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Altônia/PR, sendo um titular e um suplente; XLV - Colônia de Pescadores V14 de Porto Rico/PR, sendo um titular e um suplente; XLVI - Associação Comercial e Industrial de Querência do Norte-ACIQUEM, sendo um titular e um suplente; XLVII - Associação dos Apicultores de Porto Rico/PR, sendo um titular e um suplente; XLVIII - ONG de Turismo Regional-RETUR, sendo titular e ONG Instituto de Pesquisas Ecológicas-IPE, como suplente; XLIX - Associação dos Produtores de Arroz Irrigado do Paraná, sendo um titular e um suplente; L - Universidade - UNIPAR, sendo um titular e um suplente; LI - Cooperativa Agroindustrial do Noroeste Paranaense - COPAGRA, sendo um titular e um suplente; LII - Cooperativa de Comercialização e Reforma Agrária Avante - COANA, sendo um titular e um suplente; LIII - Associação dos Proprietários e Produtores Rurais de RosanalSP, sendo titular e Associação do Bairro 68, como suplente; LIV - Associação dos Moradores do Bairro Beira Rio AMOESBA, sendo titular e Colônia de Pescadores de Rosanal/SP, como suplente; LV - Instituto Sócio Cultural e Ambiental do Pontal do Paranapanema - ISCAP, sendo titular e Associação de Engenharia do Pontal do Paranapanema, como suplente. Parágrafo único. O chefe da Área de Proteção Ambiental das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná será o representante desta Unidade de Conservação e presidirá o Conselho Consultivo. Art. 3° As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo Área de Proteção Ambiental das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná serão fixados em regimento interno, elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião. Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até 90 dias, após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da União. Art. 4 Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão desta Presidência. -

Management documents - APA das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná

Plan type Approval year Phase Observation

Sobreposições

Conheça as sobreposições entre a Unidade de Conservação com outras Áreas Protegidas.

Área Protegida Área sobreposta à UC (ha) Porcentagem da sobreposição
PES Rio Ivinhema 74,389.00 ha 7.35%
PARNA Ilha Grande (PARNA) 77,189.00 ha 7.63%

Não há informações no mapa sobre UCs sobrepostas que não se enquadram no SNUC (Sistema Nacional de Unidade de Conservação).

Characteristics

A Área de Proteção Ambiental das Ilhas e Várzeas do rio Paraná é uma unidade de conservação de uso sustentável constituída por áreas públicas e privadas e tem como objetivos disciplinar o processo de ocupação das terras, proteger os recursos bióticos e abióticos dentro de seus limites e assegurar o bem-estar das comunidades locais.
Com uma área de 1.003.059 hectares, a APA compreende ilhas e ilhotas do rio Paraná, águas interiores, áreas lagunares, várzeas e áreas de terra firme que margeiam o rio Paraná.
Possui em seu interior e entorno, o Parque Nacional da Ilha Grande, o Parque Estadual das Várzeas do Rio Ivinhema, além de APA´s municipais, RPPN's, Esec Caiuá, Esec Mico Leão Preto e Parque do Morro do Diabo. Desse modo a região se configura em um mosaico de Unidades de Conservação que abrange os estados de São Paulo, Paraná e Mato Grosso do Sul.
Dentre os objetivos da APA ainda estão a proteção da fauna e flora, especialmente as espécies ameaçadas de extinção, tais como o cervo-do-pantanal (Blastocerus dichotomus), a anta (Tapirus terrestris) e a onça-pintada (Panthera onca);a conservação dos remanescentes da Floresta Estacional Semidecidual Aluvial, dos ecossistemas pantaneiros e dos recursos hídricos; a proteção dos sítios históricos e arqueológicos; o turismo ecológico, científico e cultural, e demais atividades econômicas compatíveis com a conservação ambiental; o incentivo à manifestações culturais regionais, assegurando o caráter de sustentabilidade da ação antrópica na região, com ênfase na melhoria da qualidade de vida das comunidades da Unidade; atuar como Zona de Amortecimento para o Parque Nacional de Ilha Grande.
A gestão do APA conta com problemas relacionados à ocupações irregulares das margens de corpos d'água; incêndios criminosos; diminuição dos recursos pesqueiros e consequente empobrecimento das populações tradicionais, por conta das alterações no rio Paraná; regulação do nível hidrológico do rio Paraná (Usinas Hidrelétricas); drenagem e ocupação das áreas de várzea; extração ilegal de madeira; tráfico de animais silvestres; criação de animais exóticos (búfalos); atividade de pesca ilegal, em áreas protegidas (Parques); mortandade de peixes e indícios de contaminação do rio Paraná; contrabando e uso irregular de agrotóxicos; presença de empreendimentos com alto potencial de poluição hídrica; expansão sem planejamento da agricultura e pecuária; e o desconhecimento da população em geral da existência da unidade. (Fonte: Governo Municipal de Naviraí. Disponível em http://www.navirai.ms.gov.br/node/1946. Acesso em 12\05\2013)

Contact

AVENIDA JOAQUIM TEIXEIRA ALVES, N.º 1.335 - CENTRO
CEP: 79.801-011 - DOURADOS - MS
TEL: (67) 3421-5398

Gestor da UC: ERICK CALDAS XAVIER (Nomeação em 25/09/2013, DOU)

Gestores anteriores: ARTHUR HENRIQUE SAKAMOTO (nomeação em 26/04/2011, DOU)

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